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Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
AEN –
Foto: Roberto Diziura JR/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (4) o decreto 12.134/2025 , que institui o calendário oficial de 2026. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
Confira as datas:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
II – 2 de janeiro, recesso;
III – 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;
IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
V – 2 de abril, ponto facultativo;
VI – 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
VII – 20 de abril, ponto facultativo;
VIII – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
IX – 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
X – 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
XI – 5 de junho, ponto facultativo;
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XIV – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
XV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XVII – 21 a 31 de dezembro, recesso;
XVIII – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.