ALEP

CCJ extraordinária aprova proposta que institui o Programa Bons Olhos Paraná

SAÚDE

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto visa à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública.

Alep – Thaís Faccio

Valdir Amaral/Alep

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 1.146/2025, do Poder Executivo, que cria o Programa Bons Olhos Paraná, com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades educacionais e da evasão escolar. A proposta transforma em política permanente o programa, que é uma iniciativa voltada à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública. Por meio de atendimentos itinerantes, o programa promoverá avaliação oftalmológica precoce em estudantes da rede pública de ensino, tanto de escolas estaduais quanto municipais.

O Governo destaca que a ação impactará na garantia dos direitos de crianças e adolescentes à saúde, à educação e à assistência social, sobretudo no que se refere à ampliação do acesso das famílias paranaenses a consultas com médicos oftalmologistas e ortometristas, com a consequente emissão de receituário, disponibilização de óculos de grau e acompanhamento da evolução do tratamento. A gestão e o monitoramento do Bons Olhos Paraná serão realizados por uma comissão formada pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa) e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas.

Aprovados ainda

Também do Poder Executivo foram aprovados o Projeto de Lei nº 1.133/2025, que autoriza a doação de imóvel ao município de Iracema do Oeste para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); o Projeto de Lei nº 1.134/2025, que autoriza, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), a doação de imóvel ao município de Apucarana para o funcionamento do Centro da Cidadania; e o Projeto de Lei nº 1.135/2025, que autoriza, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), a doação de imóvel ao município de Flor da Serra do Sul para o funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.

Os deputados também aprovaram emenda ao Projeto de Lei nº 1.081/2025, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 21.352/2023 para incorporar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) à estrutura da Governadoria, referente à organização básica do Poder Executivo estadual. O Governo explica que as competências da Sefa estão diretamente relacionadas à coordenação de ações governamentais e ao controle de assuntos prioritários; por isso, a medida se faz necessária para alinhar sua posição institucional ao papel estratégico que exerce na formulação das políticas fiscal, econômica e orçamentária. A emenda apresentada pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Hussein Bakri (PSD) reforça a autonomia do Estado para adequar procedimentos administrativos que envolvem as secretarias de Estado.

Pedido de vistas

Vários projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo em regime de urgência, que tratam de alterações estruturais em áreas estratégicas da administração pública, foram analisados e receberam pedidos de vista formulados pelos deputados Ana Julia (PT) e Arilson Chiorato (PT). São eles: o Projeto de Lei nº 1.147/2025, que propõe alterações na Lei nº 17.430/2012, que disciplina as Funções Privativas Transitórias (FPTs). De acordo com o Executivo, estudos técnicos apontaram que o número atual dessas funções se tornou insuficiente diante do aumento do volume de obras públicas, da descentralização das equipes e da entrada de novos servidores efetivos. Já o Projeto de Lei nº 1.153/2025 fixa o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e altera a Lei nº 17.172/2012, que trata da Função Privativa Policial. A proposta atualiza o quadro de militares estaduais e promove ajustes no modelo de organização das forças de segurança.

Alterações

O Projeto de Lei nº 1.154/2025 prevê alterações na Lei nº 21.108/2022, relacionada à criação do quadro próprio estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR/Paraná), e o Projeto de Lei nº 1.155/2025 institui o quadro de pessoal celetista formado por empregados públicos do IDR/Paraná e do Instituto Água e Terra (IAT). O objetivo é modernizar o modelo de contratação e reorganizar o quadro funcional das instituições.

Já o Projeto de Lei nº 1.145/2025 altera a Lei nº 4.945/1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir sociedade por ações destinada a implantar um Centro Eletrônico. A proposta autoriza a operação de aumento de capital social na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), até o limite de R$ 300 milhões.

Lei Complementar

Por fim, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 altera a Lei Complementar nº 108/2005, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado. A proposta, segundo o Governo, estende a possibilidade da referida contratação a entidades da administração pública indireta, sobretudo às fundações públicas de direito privado do Estado, estabelecendo requisitos específicos para tanto, como a averiguação da necessidade temporária de excepcional interesse público e a realização de seleção por meio de processo seletivo simplificado.

Botão Voltar ao topo