
PROMOÇÕES
As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: mpnoradio@mppr.mp.br ou o telefone (41) 3250-4469.
MP-PR
O MP Responde traz nesta semana perguntas relacionadas às promoções da Black Friday, prática importada há alguns anos pelo comércio brasileiro que passou a figurar no calendário oficial dos lojistas, com grandes promoções anunciadas para a última sexta-feira do mês de novembro. As questões são respondidas pelo Promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, unidade especializada do Ministério Público do Paraná. Confira a seguir:
– É verdade que o Código Paranaense de Defesa do Consumidor prevê que os lojistas devem sempre informar os preços praticados antes das promoções, para garantir que o anúncio seja de fato vantagem aos consumidores?
– Como funciona o “direito de arrependimento” dos consumidores? Isso vale para promoções tipo Black Friday?
Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos. Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: mpnoradio@mppr.mp.br ou o telefone (41) 3250-4469.
Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.
Veja quais cuidados tomar ao fazer compras
pela internet durante a Black Friday
Gazeta do Povo
A um dia da Black Friday, marcada para sexta-feira (27), os consumidores devem tomar alguns cuidados antes de fazer as compras pela internet para, assim, evitar dores de cabeça.
Abaixo, listamos algumas recomendações feitas pelo Procon do Paraná para o cliente não sair perdendo:
Reputação
Alguns sites oferecerem promoções que, a primeira vista, podem parecer irrecusáveis, mas que escondem alguns riscos.
Para evitar roubadas, o órgão de defesa do consumidor sugere que se busque mais informações sobre a página e se verifique se o endereço está presente em alguma lista negra com lojas a serem evitadas, como a formulada pelo Procon de São Paulo.
Informações
Outra sugestão é ter cuidado ao acessar as lojas por meio de links enviados por e-mail.
De preferência, evite entrar na página diretamente pelo endereço eletrônico. Procure por informações básicas do vendedor ou da empresa, como CPF e CNPJ, telefone e endereço físico.
Conexão segura
Antes de efetuar a compra, é importante conferir se o site possui uma conexão segura, por meio da presença do “https” e pelo cadeado na barra de endereço. Ao clicar no cadeado, o consumidor deverá ter acesso à autenticação e informações que atestem a segurança da loja.
O cliente pode tirar mais dúvidas por meio da cartilha do cert.br. Além disso, as páginas devem fornecer certificados de segurança para o pagamento com cartões de crédito. A recomendação é que se evitem conexões públicas na hora da transação.
Troca e defeitos
Embora nem sempre o item comprado seja como o imaginado, seja pela cor ou pelo tamanho, os fornecedores podem optar por não realizar a troca dos produtos adquiridos. Conforme o Procon, a não ser que essa possibilidade esteja prevista em acordo entre as duas partes, a loja pode se reservar a não realizar esta operação.
Agora, se o item vier com defeito, a troca deve ser feita por outro igual e em perfeitas condições. Se o produto for mais caro, o cliente deve arcar com as despesas a mais. Se for o contrário, a loja deve disponibilizar créditos para novas compras.
Os prazos para reclamação são de 90 dias para bens duráveis e 30 para os não duráveis.