
Parecer da Advocacia-Geral da União reafirma exigência de versão impressa e digital para validade das publicações oficiais
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer afirmando que o Diário Oficial em formato exclusivamente digital não pode substituir o jornal impresso nas publicações obrigatórias de empresas e órgãos públicos. A decisão reforça que, de acordo com a legislação vigente, as publicações legais devem ocorrer de forma híbrida — ou seja, com versão impressa resumida e versão digital completa.
O entendimento foi formalizado no Parecer nº 00074/2025, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, e responde a uma consulta feita pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
Segundo o documento, a ausência de edição impressa impede que o Diário Oficial seja classificado como “jornal de grande circulação”, como determina a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e o Código Civil.
A AGU também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, validou a obrigatoriedade de publicações híbridas, considerando que essa prática garante maior transparência e acesso à informação.
Publicação híbrida é exigência legal
De acordo com o parecer, o objetivo da norma é assegurar que o cidadão tenha acesso às informações tanto em meio impresso quanto digital, garantindo publicidade ampla e acessível.
“Publicações exclusivamente eletrônicas não atendem ao requisito de grande circulação exigido pela legislação”, destacou o texto.
A decisão da AGU deve servir como referência para as Juntas Comerciais e órgãos públicos em todo o país, orientando que documentos como balanços, atas, relatórios fiscais e editais continuem sendo divulgados também em jornais impressos.
Entidades de imprensa comemoram decisão
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) elogiou o parecer, destacando que ele resguarda o papel da imprensa profissional na publicidade legal.
“A decisão joga luz sobre tentativas de driblar a legislação, que é clara ao exigir a versão impressa como requisito de publicidade legal”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.
Já a Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal) destacou que o parecer da AGU reforça a transparência e a segurança jurídica nas relações empresariais e governamentais.
“O Diário Oficial, por ser exclusivamente digital e de natureza oficial, não atende ao requisito de grande circulação. A publicação obrigatória deve ser híbrida: resumo impresso e íntegra digital certificada”, afirmou a entidade em nota.
Impacto direto nos municípios
O posicionamento da AGU tem reflexos diretos para prefeituras e câmaras municipais, que precisam cumprir as exigências legais de publicidade de atos oficiais, balanços e relatórios fiscais.
Com o parecer, fica reforçada a importância do jornal impresso como instrumento legítimo de transparência e acesso à informação pública, garantindo que a população continue tendo conhecimento sobre as ações do poder público.



