
Com Código de Ética inédito, Assembleia consolida nova era de responsabilidade e transparência
Promulgação do Código de Ética e Decoro Parlamentar consolida renovação dos métodos legislativos que iniciou com a conquista do Selo Diamante de Transparência
A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná promulga, na próxima segunda-feira (22) seu primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar, em mais um movimento de transformação da Casa de Leis em um Poder mais ético, moderno, transparente, eficiente e comprometido com os valores republicanos adotado pela atual gestão.
Respeitando a imunidade parlamentar e garantindo todas as prerrogativas constitucionais dos detentores de mandato, o Código estabelece regras claras de conduta para os deputados estaduais, orientando o exercício do mandato com base nos princípios da moralidade, da probidade e da dignidade da função parlamentar. O objetivo é fortalecer a integridade institucional e oferecer à sociedade instrumentos que assegurem ainda mais clareza na relação entre os representantes eleitos e os cidadãos.
Até hoje, o funcionamento do Conselho de Ética da Assembleia, que tem a função de apurar e punir administrativamente eventuais infrações cometidas pelos parlamentares, é regulamentado pelo Regimento Interno da Assembleia, mas seu texto já não atende mais às necessidades atuais, deixando situações omissas ou possibilitando diferentes interpretações, o que vinha gerando insegurança jurídica para a atuação dos membros do Conselho e dificultando a aplicação de suas decisões. O documento explicita quais condutas são passíveis de punição e deixa claro qual a pena aplicável para cada tipo de infração.
O novo código, além de corrigir essas imperfeições do Regimento, torna-se a legislação mais moderna do país sobre ética e decoro parlamentar, ao estabelecer as condutas esperadas para um parlamentar não só no Plenário, como, também nas redes sociais. “Trata-se de um documento que reforça o papel da Casa como referência de transparência e responsabilidade pública. É uma conquista de toda a sociedade paranaense, que terá ainda mais garantias de que a atividade parlamentar será exercida dentro dos mais elevados padrões éticos”, destacou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi.
O Código estabelece regras claras de conduta para os deputados estaduais, orientando o exercício do mandato com base nos princípios da moralidade, da probidade e da dignidade da função parlamentar. O objetivo é fortalecer a integridade institucional e oferecer à sociedade instrumentos que assegurem ainda mais clareza na relação entre os representantes eleitos e os cidadãos.
A iniciativa se soma a outros avanços recentes implementados pelo Legislativo paranaense, como a modernização da gestão administrativa, a digitalização de processos, a ampliação da transparência e o fortalecimento da interação com a sociedade por meio de programas como a Assembleia Itinerante e a Assembleia nos Bairros. Com todas essas medidas, a Assembleia conquistou o Selo Diamante em Transparência Pública – premiação concedida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) às instituições que superam o índice de 95% em transparência.
Punições vão de advertência verbal à perda de mandato
As punições previstas pelo novo Código de Ética vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também está prevista a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.
A suspensão de prerrogativas regimentais, que pode variar de 30 a 180 dias, é destinada a casos de reincidência, violência política de gênero ou infrações graves, podendo incluir a suspensão do uso da palavra, de cargos e de relatorias.
Já a suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 30 a 120 dias, pode ocorrer em situações de reincidência, fraude em votações, uso indevido de verbas ou prerrogativas e conflito de interesses em relatorias. Por fim, a perda do mandato é aplicada em casos mais graves, como reincidência, acordos ilícitos com suplentes, omissão ou falsidade em declarações, agressões físicas, assédio, injúria racial ou outras violações constitucionais.



