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Instituições de longa permanência de idosos podem manter seus próprios imóveis

MP-PR

O julgamento ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, em conjunto com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jacarezinho, Porecatu, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Wenceslau Braz e Andirá,

Da Assessoria 

Atuação do Ministério Público do Paraná resultou na obtenção de importante decisão judicial que preserva a autonomia das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) do estado. Em resposta a recurso apresentado pelo MPPR no trâmite de ação civil pública, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que as ILPIs, entidades essenciais à garantia dos direitos das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, possuem personalidade jurídica própria e não podem ser compelidas por normativas internas a doar ou transferir seus bens, especialmente quando se trata de patrimônio construído com recursos públicos ou com o apoio da comunidade local.

A decisão está relacionada a julgamento que reconheceu a ilegalidade de resolução (Resolução CNB 02/2018) do Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de São Vicente de Paulo, que pretendia impor a transferência compulsória de bens imóveis das instituições vinculadas à sociedade para os conselhos aos quais seriam vinculadas. Ao apresentar o recurso, o MPPR argumentou que parte do financiamento dos serviços das ILPIs no estado, especialmente nos municípios menores, comumente advém de recursos públicos, a partir do pagamento de impostos ou ainda de doações dos munícipes às instituições (especialmente quando se trata de instituições privadas de caráter filantrópico). Apesar de contarem com CNPJ e estatuto social próprios, muitas ILPIs são vinculadas a entidades superiores que, por meio de normativas internas, requerem para si os bens patrimoniais alcançados pelas organizações menores. A transferência patrimonial das ILPIs a essas entidades, sustentou o MPPR, representaria uma “afronta à autonomia patrimonial e administrativa” das instituições.

O julgamento ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, em conjunto com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jacarezinho, Porecatu, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Wenceslau Braz e Andirá, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. A judicialização buscou uma resolução para diversos casos semelhantes que têm ocorrido em diferentes comarcas do estado.

Processos 0006627-67.2021.8.16.0194 e 0000677-34.2021.8.16.0176

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