Beneficiados do Auxílio Brasil não terão linha de crédito para empréstimo consignado até 2 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2022.
Por Bruna Machado Capitalist
A linha de crédito do empréstimo consignado criado para beneficiados do Auxílio Brasil não será disponibilizada antes do dia 2 de outubro e há uma explicação para isso. De certa forma, o Governo chegou a admitir que esta seria uma medida usada para explorar a campanha do atual presidente Jair Bolsonaro.
Em agosto, dia 4, o presidente homologou a Lei nº 14.431, que aprova a nova linha de crédito para este benefício. Isso gerou grandes expectativas, pois esperava-se que esta linha de crédito estivesse regulamentada o quanto antes.
A aprovação concede aos beneficiados pelo Auxílio Brasil o comprometimento de 40% do salário mensal, podendo chegar a até R$ 2 mil de empréstimo consignado. Os 40% de desconto do consignado são baseados pela média mensal do salário, porque o valor de R$ 600, que conta com acréscimo de R$ 200, será somente até o mês de dezembro, sendo, portanto, temporário.
Especialistas alertam por que seria prejudicial
O processo ainda não foi regulamentado por alguns motivos: ainda não foi definido um teto para os juros que serão cobrados através da contratação do crédito e, além disso, a proposta do consignado para pessoas que recebem o Auxílio Brasil recebeu grandes críticas de especialistas e até mesmo da defesa do consumidor.
Segundo especialistas, a regulamentação dessa lei poderá causar um grande endividamento dessas pessoas que precisam mensalmente que o valor total do benefício não esteja comprometido. Além disso, esta seria uma tentativa de obter lucros com pessoas que carecem diretamente desse dinheiro.
Os juros que podem ser gerados são de até 80% ao ano, chegando quase ao triplo das taxas de juros que são cobradas para servidores públicos, em caso de empréstimo consignado.
Previsão do Governo para a aprovação de crédito
Segundo o Ministério da Cidadania, a previsão do Governo é que a linha de crédito para empréstimo consignado esteja em vigor após o 1º turno das eleições, no início do mês de outubro.