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Lei prevê obrigatoriedade
de prescrição médica legível

Da Redação / Assessoria

A partir da edição da Lei Estadual nº 21.139 – 11 de Julho de 2022, o Paraná passa a contar com o “Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível”, a ser realizado anualmente em 3 de outubro e que prevê a obrigatoriedade de profissionais da saúde fazerem prescrições de forma que clara.

De acordo com a nova lei, a prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente. A prescrição legível é dever do profissional de saúde e direito de todo paciente.

De acordo com o artigo 11 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

O Ministério Público do Paraná tem divulgado a lei para que pacientes tomem conhecimento e exijam seu cumprimento.

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