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A INADMISSIBILIDADE DE PROVAS DIGITAIS DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Assessoria

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do RHC nº 143.169, decidiu por anular provas digitais obtidas pela polícia em uma investigação sobre uma organização criminosa envolvida em furtos eletrônicos, devido à quebra da cadeia de custódia.

A decisão se deu em razão da ausência de documentação adequada dos procedimentos adotados durante a coleta, armazenamento e preservação das evidências digitais em questão. Com isso, a decisão reforça a importância da observância da cadeia de custódia para garantir a integridade e confiabilidade das provas no processo penal, inclusive as digitais.

Conceitualmente, o corpo de delito é entendido como o conjunto de vestígios deixados no mundo material pela infração. O exame de corpo de delito, portanto, é aquele realizado sob tais vestígios, visando a colheita de informações que comprovem a materialidade, ou seja, a existência do crime.

Nesse sentido, temos na legislação processual a cadeia de custódia, que se caracteriza pelo conjunto de procedimentos que devem ser adotados pela polícia judiciária visando assegurar que os vestígios não sejam corrompidos, para contribuir para a comprovação do cometimento do delito.

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