SANTANA DO ITARARÉ
Disputam a nova eleição, o ex-prefeito José Izac com seu vice Joaquim do Venerando, ambos do PT, e Brunão Mota, do PSD, prefeito, e Thiago Helena, PSD, como vice-prefeito.

Gladys Santoro – Tribuna do Vale
Com a cassação do então prefeito eleito em 2024, Élcio José Vidal e seu vice Joás Ferraz Michetti, os eleitores de Santana do Itararé – Norte Pioneiro do Paraná- voltam às urnas para eleição suplementar no próximo dia 25 de outubro, junto com o segundo turno da eleição para a escolha do presidente da República.
O novo pleito em Santana do Itararé foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná- após ter reconhecido prática de compra de votos pela dupla vencedora. O julgamento aconteceu dia 29 de julho e nessa data ficaram esgotadas todas as possibilidades de recursos e os Élcio e Joás precisaram deixar a administração pública.
Os candidatos
Um dos candidatos para a eleição suplementar é o ex-prefeito José Izac com seu vice Joaquim do Venerando, ambos do PT. Izac havia se candidatado a deputado federal enquanto aguardava a decisão do TRE sobre a cassação de Élcio e o vice. Assim que o resultado foi confirmado, pelo desistiu de lutar por uma vaga no congresso nacional e se candidatou a prefeito. Em uma carta para a população e imprensa, explicando que havia se decidido pela prefeitura, ele disse que “Escolheu Santana”, e coligação chama-se Santana não pode parar.
Pela coligação União por Santana, Brunão Mota, do PSD, concorre ao cargo de prefeito, tendo Thiago Helena, também do PSD, como candidato a vice-prefeito.
A votação será realizada das 8h às 17h, simultaneamente ao segundo turno da eleição presidencial.
De acordo com os dados divulgados, Santana do Itararé possui 4.666 eleitores aptos a participar da eleição suplementar, distribuídos em 15 seções eleitorais, instaladas em dois locais de votação.
Poderão votar os eleitores com inscrição regular e domicílio eleitoral no município que estejam habilitados para as Eleições 2026. Quem estiver autorizado a votar em trânsito poderá participar somente da votação para presidente da República.



