Decisão atende a pedido do Ministério Público e determina suspensão de novos acolhimentos e início do processo de desativação; unidade abriga atualmente 53 residentes

Da Redação
A Justiça determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) localizada em Ibaiti, no Norte Pioneiro do Paraná. A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública do município após pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que apontou uma série de irregularidades e possíveis situações de maus-tratos na unidade.
A determinação prevê a suspensão imediata da admissão de novos residentes e o início do processo de desativação da instituição, que atualmente atende 53 pessoas. A medida foi solicitada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibaiti por meio de uma ação civil pública.
Além da interdição, a Justiça determinou que o Município, por meio das áreas de assistência social e saúde, realize avaliações presenciais e multidisciplinares de todos os residentes. Também deverá ser elaborado um plano para garantir a continuidade dos cuidados e a transferência dos acolhidos para locais adequados.
O Município terá prazo de dez dias para apresentar um censo individualizado dos residentes e um plano concreto de desinstitucionalização e transferência.
Irregularidades
Segundo o Ministério Público, a instituição é acompanhada pelos órgãos de fiscalização desde 2022 devido a problemas sanitários, estruturais, administrativos e assistenciais.
Conforme apontado na ação, mesmo após ter sido administrativamente interditado, o estabelecimento teria continuado funcionando e recebido novos residentes. Entre eles estavam pessoas com deficiência menores de 60 anos, sem que fossem realizadas as adaptações necessárias para garantir a convivência adequada com idosos.
Entre as irregularidades identificadas estão a falta de licença sanitária, ausência de projeto arquitetônico aprovado, problemas de acessibilidade, número insuficiente de cuidadores e falta de profissionais devidamente qualificados.
Também foram apontados indícios de administração de medicamentos sem prescrição ou acompanhamento profissional, além de relatos de agressões físicas e psicológicas, alimentação inadequada e retenção de cartões bancários e benefícios pertencentes aos residentes.
Relatórios apresentados ao Judiciário incluem documentos produzidos pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/Nate) do MP-PR, recomendações do Conselho Municipal de Assistência Social e uma inspeção realizada pelo Ministério Público em junho deste ano.
Durante a fiscalização, foram constatados dormitórios superlotados, forte odor de urina, escadas íngremes sem proteção adequada, terraço considerado inseguro, acúmulo de lixo e materiais sem utilidade e armazenamento inadequado de alimentos.
A inspeção também encontrou pessoas com mobilidade reduzida acomodadas no pavimento superior, que não possui elevador nem rota acessível para saída.
Unidade estaria operando acima da capacidade
Outro ponto destacado na decisão é a superlotação. De acordo com os documentos administrativos, a instituição teria capacidade para 27 pessoas, mas atualmente abriga 53 residentes.
Entre os acolhidos estão dez pessoas com deficiência menores de 60 anos. A ação aponta ainda número insuficiente de cuidadores, ausência de comprovação regular de responsabilidade técnica, falta de acessibilidade no andar superior e inexistência de certificado válido do Corpo de Bombeiros.
O processo também apresenta o relato de uma profissional de enfermagem sobre a suposta administração de clonazepam sem prescrição e em doses elevadas com a finalidade de induzir residentes ao sono.
Também foram relatados casos em que atividades de cuidado teriam sido realizadas por pessoas sem habilitação técnica, além de episódios de possíveis agressões físicas e psicológicas.
Transferência será gradual
A Justiça determinou que a transferência dos residentes ocorra de maneira progressiva, assistida e humanizada. Terão prioridade pessoas em situação de risco clínico ou sanitário imediato, acamados ou com mobilidade reduzida que estejam no pavimento superior, residentes sem prescrição médica regular ou com suspeita de administração inadequada de medicamentos.
Também terão prioridade aqueles que já possuem familiar apto a recebê-los ou para os quais exista vaga disponível em outra instituição adequada.
Nenhum residente poderá ser retirado da unidade sem que exista previamente um destino definido, exceto em situações de urgência médica.
O Município deverá ainda comunicar os municípios de origem dos 37 residentes que não são domiciliados em Ibaiti, para que essas cidades participem do planejamento e do custeio das transferências.
No caso das pessoas com deficiência menores de 60 anos, a decisão estabelece que não deverá haver encaminhamento automático para outra ILPI. Cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando alternativas como retorno ao convívio familiar, residência inclusiva ou outro serviço compatível com as necessidades do acolhido.
Instituição não poderá receber novos residentes
Até que o último residente seja transferido, a instituição poderá manter apenas os cuidados essenciais das pessoas que já estão no local, sob fiscalização dos órgãos públicos responsáveis.
Está proibida a admissão de novos residentes, celebração de novos contratos, divulgação de vagas ou ampliação do número de pessoas atendidas.
A Vigilância Sanitária e as equipes municipais de saúde e assistência social também deverão realizar fiscalizações periódicas durante o período de transição.
Depois que todos os residentes forem transferidos, o Município deverá comunicar a conclusão ao Judiciário. A partir disso, a Justiça poderá determinar a interrupção definitiva das atividades e, se necessário, a lacração do estabelecimento.