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Com apoio do Sistema FAEP, Comissão do Senado aprova PL que permite renegociação de dívidas rurais

Projeto libera recursos para refinanciamento, com condições especiais de juros e prazos de pagamento

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais por meio de financiamento com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Após aprovação pela CAE (que também aprovou urgência na tramitação do projeto), o texto será votado no plenário do Senado para, depois, voltar para apreciação da Câmara dos Deputados. O Sistema FAEP vem defendendo a aprovação do PL e salientando a importância do assunto.

“Fatores como elevação dos custos de produção, altos juros impostos pelo mercado e intempéries climáticas têm contribuído para o aumento das dívidas do setor agropecuário. O cenário é preocupante tanto no Paraná quanto em nível nacional”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A aprovação desse projeto é uma vitória para o produtor que, por questões alheias à sua vontade, acabou descapitalizado. O PL traz fôlego e condições para a continuidade da produção de alimentos”, ressalta.

O objetivo da linha especial de financiamento é possibilitar a quitação e o alongamento de débitos relacionados à atividade rural prejudicada por eventos climáticos adversos, bem como por impactos econômicos negativos, inclusive aqueles decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. As condições contemplam operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmados até 31 de dezembro de 2025.

Podem participar os produtores que se enquadrem em critérios como perdas comprovadas em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025, que tenham resultado em redução de pelo 30% da renda bruta esperada; enquadramento em municípios com histórico de decretação de situação de emergência ou calamidade pública; elevado nível de endividamento rural no município; dificuldades de fluxo de caixa decorrentes do impacto acumulado de perdas climáticas ou de choques econômicos; entre outros.

Um dos principais pontos do projeto são os juros subsidiados de acordo com o porte do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores rurais.

O prazo para pagamento é de até 10 anos, com três anos de carência. O texto ainda prevê a possibilidade de ampliação do prazo para até 15 anos, em casos excepcionais, conforme a capacidade de pagamento do produtor. Existe um limite de financiamento de até R$ 10 milhões para produtores rurais e de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção ou condomínios rurais.

O PL ainda autoriza a criação, pelo Poder Executivo, de novas linhas para renegociação de operações prorrogadas ou inadimplentes. Essas novas linhas serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Desde o início da tramitação do projeto, o Sistema FAEP tem atuado ao lado da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), levando informações aos deputados federais e senadores sobre os desafios enfrentados pelo agronegócio e a respeito de medidas que auxiliassem o produtor a quitar suas dívidas.

Fundo Social
 
O PL estabelece que recursos do Fundo Social (provenientes do Pré-Sal) sejam repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O órgão atuará como agente financeiro principal, podendo operacionalizar o refinanciamento das dívidas dos produtores rurais ou habilitar outros bancos para essa função.

O texto do projeto também autoriza o uso de superávit de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para abastecer a linha de renegociação.

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