Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode ser feito antes da campanha eleitoral?

A pré-campanha existe para aproximar o cidadão do debate político, não para antecipar a disputa eleitoral.

Imagem: IA

*Por João Gustavo Bersch*

Com a aproximação das eleições de 2026, muitos pré-candidatos começam a intensificar sua presença em redes sociais, entrevistas, eventos e reuniões políticas. E uma dúvida aparece com frequência na cabeça de pré-candidatos e apoiadores: afinal, já posso divulgar meu nome ou isso pode gerar problemas com a Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: a pré-campanha é permitida. O que não é permitido é transformar a pré-campanha em campanha eleitoral antes do momento legal.
A Lei nº 9.504/97, especialmente em seu artigo 36-A, passou a permitir diversas formas de manifestação política antes do início oficial da campanha.
Isso significa que o cidadão que pretende disputar uma eleição não precisa permanecer em silêncio até agosto.
Na prática, o pré-candidato pode:

*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista.

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