Conheça as cobranças que podem sumir se você conhecer seus direitos.
Por Renato Soares/Capitalist
Milhares de brasileiros quitam dívidas todos os anos movidos por medo, pressão psicológica ou falta de informação adequada.
No entanto, o que poucos sabem é que nem toda cobrança é automaticamente legítima ou juridicamente exigível. Em determinadas situações, o consumidor pode ter o direito de contestar a dívida, pedir revisão contratual ou até impedir a cobrança judicial.
O advogado Marcus Galante, conhecido nas redes pelo perfil MVG Advogados, alerta que o primeiro passo diante de qualquer débito é analisar sua legalidade antes de aceitar acordos precipitados.
Especialista em redução de dívidas bancárias e tributárias, ele destaca que existem hipóteses claras em que o consumidor pode recorrer à Justiça para evitar prejuízos.
3 dívidas que podem ser consideradas cobrança indevida, segundo advogado

A seguir, veja três situações em que uma cobrança pode ser contestada judicialmente:
1. Dívida prescrita: quando o prazo impede a cobrança judicial
Um dos pontos mais relevantes no universo do direito do consumidor é a chamada prescrição da dívida. Em regra, muitas obrigações financeiras deixam de ser exigíveis judicialmente após o prazo de cinco anos, embora a contagem possa variar conforme a natureza do débito.
Isso significa que, se o credor ultrapassar o período legal para ingressar com ação judicial, ele perde o direito de cobrar o valor na Justiça. Embora o débito possa continuar existindo em termos contábeis, sua exigibilidade judicial é limitada pelo prazo prescricional.
Outro aspecto importante envolve a negativação indevida. Caso o nome do consumidor permaneça inscrito em cadastros de inadimplência após o prazo legal, pode haver irregularidade passível de questionamento. Por isso, verificar a data exata de vencimento é essencial antes de negociar qualquer valor.
2. Dívida vendida exige notificação formal ao devedor
No mercado financeiro, é comum que bancos e instituições vendam carteiras de crédito para empresas especializadas em recuperação de ativos, como Ativos S.A., Recovery e Ipanema.
Contudo, a cessão da dívida não dispensa formalidades legais. De acordo com o artigo 290 do Código Civil, a transferência do crédito só produz efeitos em relação ao devedor após a devida notificação.
Em termos práticos, isso significa que o consumidor precisa ser formalmente comunicado sobre a mudança de credor. Se não houver essa notificação oficial, a validade da cobrança pode ser questionada. Esse detalhe técnico, muitas vezes ignorado, pode fazer grande diferença na defesa dos direitos do devedor.
3. Juros abusivos permitem revisão judicial do contrato
Outro ponto sensível envolve a aplicação de juros abusivos. Quando um contrato apresenta taxas muito acima da média praticada pelo mercado, o consumidor pode solicitar a revisão judicial da dívida.
Situações em que um empréstimo de R$ 20 mil se transforma rapidamente em R$ 40 mil merecem análise criteriosa. O Poder Judiciário pode determinar a redução das taxas consideradas excessivas e recalcular o valor devido. Em determinados casos, a exigibilidade do débito pode até ser suspensa até decisão final.
A revisão contratual é um instrumento legítimo previsto no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando há desequilíbrio entre as partes.
Informação é proteção: analise antes de negociar

Aceitar um acordo sem verificar a legalidade da cobrança pode resultar em pagamento indevido ou superior ao que realmente seria devido. Segundo Marcus Galante, uma análise técnica especializada frequentemente revela inconsistências, falhas processuais ou excessos contratuais.
Portanto, diante de uma cobrança judicial ou extrajudicial, o consumidor deve buscar informação qualificada antes de tomar qualquer decisão. Conhecer seus direitos é a forma mais eficaz de evitar prejuízos e enfrentar práticas abusivas.
Em um cenário de crescente endividamento no Brasil, compreender conceitos como prescrição de dívida, cessão de crédito e juros abusivos não é apenas prudente, é uma estratégia essencial de proteção financeira.



