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A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de 14 investigados por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Francisco Alves, no Noroeste do Estado. A decisão foi proferida pela 097ª Zona Eleitoral de Iporã e assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos.
De acordo com a sentença, ficou comprovado um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores, por meio de vales de cinco e dez litros. A prática foi considerada suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.
Conforme a decisão judicial, mais de 2 mil litros de combustível teriam sido distribuídos até a véspera da eleição, beneficiando diretamente candidatos ao Legislativo municipal.
Esquema de combustível
Com a decisão, sete dos nove vereadores que integram a atual legislatura perdem os cargos, uma vez que tiveram os diplomas cassados. Apesar disso, os condenados ainda podem recorrer da sentença, que foi proferida em primeira instância.
Durante a investigação, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais emitidas em nome do proprietário de um posto, mas com anotações que vinculavam os abastecimentos aos candidatos investigados. Para o magistrado, as provas afastam a tese apresentada pelas defesas de que o combustível era utilizado apenas pelos próprios candidatos.
A sentença destaca ainda que os abastecimentos ocorriam de forma fracionada e reiterada, inclusive no mesmo dia, em volumes incompatíveis com uso pessoal. Em alguns casos, foram registrados diversos abastecimentos sucessivos, o que reforçou o entendimento de que havia um sistema organizado de distribuição de combustível a eleitores.
Votos anulados e possível retotalização
Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelos candidatos condenados. A medida pode levar à retotalização do resultado das eleições proporcionais no município.
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedentes as acusações contra o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório. Segundo a sentença, não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária no esquema investigado.
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios. A Justiça considerou que, embora tenham sido analisados pagamentos pontuais de contas e outras ajudas, não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela legislação eleitoral.
Quem são os condenados
Foram declarados inelegíveis e tiveram os diplomas cassados, com consequente perda do mandato, os atuais vereadores de Francisco Alves: Cioni Cassin do Nascimento, atual presidente da Câmara; Célia Pereira Santos Geraldeli; Dário Aparecido de Nigro; Devair Pôrto Santos; Edgar Saldeira Guedes Bezerra; Maria Rosa Tolovi Ferrari; e Miguel Arcanjo dos Santos.
A decisão judicial também condenou Daniel Rodrigues Santos; Ely Elete Dalabenetta da Cruz; Jonas Rafael Leão; Márcio Renato Trindade da Silva; Maria Aparecida da Silva; Simone de Oliveira Avanci; e Valdinei Cardoso dos Santos. Além da perda das vagas como suplentes, os investigados tiveram os votos invalidados, o que levou à retotalização do resultado eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
Recurso e permanência nos cargos
A decisão que cassou os mandatos ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Até que haja o julgamento definitivo, os vereadores condenados que ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Francisco Alves seguem no exercício de suas funções.