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Sem sair de casa: Sanepar lança renegociação de dívidas via WhatsApp

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Além de possibilitar que o cliente regularize débitos sem sair de casa, de maneira fácil e rápida, o programa concede isenção total das penalidades – multas e juros de mora –, oferece entrada reduzida e parcelamento estendido

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Foto: Sanepar

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) lançou o “Água em Dia +”, um novo programa que permite ao cliente renegociar seus débitos pelo WhatsApp. Com essa opção, não é mais necessário comparecer a uma central de relacionamento para quitar as dívidas. A negociação é feita exclusivamente pelo número oficial da Sanepar – (41) 99544-0115 –, o que garante agilidade, comodidade e segurança.

“Toda a negociação é registrada diretamente no sistema da Sanepar e o valor das parcelas é incluído na própria fatura de água, junto ao consumo mensal. A Companhia não envia boletos nem solicita pagamentos via Pix para pessoa física ou em nome de outro beneficiário que não seja a Companhia de Saneamento do Paraná”, reforça o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.

O “Água em Dia +” oferece condições diferenciadas, com isenção de multa por atraso e juros de mora. Dependendo do perfil do cliente, a entrada é reduzida, de apenas 5% do valor da negociação, e o parcelamento pode ir de 24 até 120 vezes. O programa contempla desde clientes residenciais, comerciais, industriais  até os condomínios sociais.

Segundo o gerente-geral comercial da Sanepar, Sergio Augusto Portela, a iniciativa busca atender todos os perfis de consumidores com flexibilidade e transparência. “O cliente pode negociar de acordo com a sua capacidade de pagamento, de forma prática e segura, sem precisar sair de casa”, destaca.

Outra vantagem oferecida pelo programa Água em Dia + é o desconto nos juros do parcelamento. Para os clientes particulares (residencial, comercial e industrial), o saldo devedor pode ser dividido em até 48 parcelas com juros de parcelamento de 0,73% ao mês, valor correspondente à metade da taxa de juros de parcelamentos normais praticados atualmente pela Sanepar.

Já os clientes com tarifas diferenciadas, como os inscritos no programa Água Solidária, podem aderir ao programa sem nenhum valor de entrada. Para esse perfil de consumidor, o saldo devedor pode ser parcelado em até 60 vezes com juros de 0,36% ao mês, reduzindo em 75% o percentual praticado normalmente.

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DÉBITOS JUDICIALIZADOS – Uma das novidades é a possibilidade de negociar débitos que estão em discussão judicial, permitindo o encerramento desses processos e a regularização completa do cadastro. As condições variam conforme o valor da dívida e o parcelamento pode chegar a 60 vezes.

“É importante ressaltar que honorários e custas judiciais devem ser negociados separadamente. E não será permitida a renegociação de parcelamentos feitos em programas de recuperação de crédito anteriores”, explicou Portela.

COMO PARTICIPAR – No canal oficial da Sanepar pelo WhatsApp, o cliente deve selecionar a opção 3 (Emitir segunda via/Analisar consumo). No próximo menu, também escolher a opção 3 (Negociar meus débitos/análise de conta). Na sequência, deve informar a matrícula que o sistema confirma os dados, o endereço e informa os débitos pendentes.

Na sequência, basta seguir as orientações na tela do celular para prosseguir com a negociação. O cliente terá que enviar cópias digitais do RG ou CNH, CPF e documento do imóvel: IPTU ou contrato de compra e venda ou escritura com firma reconhecida ou Registro de imóvel. Todos no nome do proprietário.

Além do WhatsApp, a Sanepar também está oferecendo a renegociação via teleatendimento: 0800 200 0115. E, para quem preferir o atendimento presencial, pode comparecer a uma das centrais de relacionamento. O programa tem duração de 180 dias e o encerramento está previsto para o início de maio de 2026. 

FORMA DE PAGAMENTO – Após a negociação com a Sanepar, os débitos serão cobrados na fatura mensal. Isto é, o pagamento será feito exclusivamente via conta de água/esgoto, junto com o consumo do mês. A primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação. No caso de imóveis locados, o número de parcelas limita-se à vigência do contrato de locação.

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