
PARALISAÇÃO
O estado de greve tem caráter preventivo, e a paralisação só será efetivada caso o patronal não aceite as reivindicações da categoria
Bem Paraná
Isabelle Sales
Os farmacêuticos do Paraná estão oficialmente em estado de greve. A decisão foi anunciada pelo sindicato da categoria na sexta-feira (24), após assembleia realizada no dia 20 de outubro de 2025 com profissionais da área comercial.
A categoria informou que a paralisação será mantida caso não sejam garantidas, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), duas folgas semanais coincidentes com o domingo. Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho, o Sindifar-PR apresentou uma proposta que incluía reajuste salarial de 5,5%, manutenção das demais cláusulas convencionais e as folgas aos domingos. O sindicato patronal, porém, rejeitou a concessão das folgas.
Reivindicações dos farmacêuticos
Os profissionais exigem um aumento salarial, já que o piso atual é de R$ 4.400, e destacam que a classe não recebe reajuste real há 10 anos, sendo limitada ao aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, pedem:
Vale-alimentação compatível;
Adicional para o responsável técnico;
Adicional de insalubridade;
Retorno intercalado dos domingos, já que trabalham em 6×1, com apenas um domingo de folga por mês).
Segundo o sindicato, a pressão sobre a categoria aumentou nos últimos anos devido ao crescimento de demandas dentro das farmácias desde a pandemia sem a correspondente valorização profissional.
Posicionamento do patronal
O sindicato patronal, por meio de publicação nas redes sociais, afirmou que teria aceitado a proposta apresentada, mas os farmacêuticos contestam, destacando que os reajustes concedidos nos últimos 10 anos se limitaram apenas à correção pelo INPC, sem nenhum aumento real ou melhorias significativas nas condições de trabalho.
Situação atual
Até o momento, as atividades nas farmácias não foram paralisadas. O presidente do sindicato encontra-se em Brasília, e uma nova reunião será marcada assim que ele retornar. O estado de greve tem caráter preventivo, e a paralisação só será efetivada caso o patronal não aceite as reivindicações da categoria.