
CRIME
O motorista de 34 anos estava sob efeito de substância entorpecente e tentou fugir por mais de 30 quilômetros
ALTERADO
Na noite de ontem (15), por volta das 23h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização no km 289 da BR-153, em Ocauçu/SP, quando observou um caminhão trafegando com faróis altos, ofuscando os condutores que vinham no sentido contrário e realizando ultrapassagens em local proibido.
Ao receber ordem de parada no trevo de Ocauçu, o motorista ignorou a sinalização e acelerou, iniciando uma fuga em alta velocidade.
Durante o acompanhamento tático, o condutor demonstrou total descontrole e agressividade, jogando o caminhão sobre a faixa de rolamento e obrigando os policiais a frearem bruscamente para evitar colisão e impedir acidentes com veículos que vinham na pista oposta. Mesmo com o veículo danificado pela condução imprudente, o motorista seguia em fuga, realizando manobras em zigue-zague pela rodovia.
Para evitar colisões frontais, os policiais se posicionaram à frente do caminhão, sinalizando aos demais motoristas sobre o risco na via. Após aproximadamente 30 quilômetros de perseguição, o veículo só foi interceptado no km 257, em Marília/SP, com o apoio da Polícia Militar, que auxiliou na interrupção temporária do tráfego.
Com o caminhão já lento e avariado, um dos policiais conseguiu subir na cabine e danificar os canos hidráulicos, forçando a parada completa do veículo.
Durante a abordagem, o motorista confessou ter consumido cocaína enquanto dirigia pela rodovia. Na vistoria da cabine, foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de anfetaminas (Nobésio Extra Forte), popularmente conhecidas como rebites.
O exame clínico realizado por uma médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína.
A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público, previstos respectivamente nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 330 do Código Penal (CP).
O caminhão-trator e o semirreboque carregado com madeira foram apreendidos, e o motorista foi preso em flagrante, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia.