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Lembrando que esse dispositivo somente pode ser utilizado em situações de golpe/fraude e não em situações de arrependimento ou erro de transferência ou desacordo comercial, podendo ser o contestante responsabilizado nesses casos de uso indevido.

De acordo com os delegados da Delegacia de Santo Antônio da Platina, essa inovação permite que os valores seja imediatamente bloqueados na conta do golpista, inclusive valores parciais, agilizando na solução dos crimes e no ressarcimento do prejuízo às vítimas, já que até então as providências junto aos bancos demoravam horas/dias e permitia com que o valores não fossem mais rastreados, o que mudou com o novo cenário, devendo as partes assim que tomarem conhecimento de que foram vítimas de golpe, acionar o botão de contestação no aplicativo do banco e registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.

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