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Vale Alimentação será incorporado na folha de pagamento

Prefeito assinou Decreto autorizando a iniciativa

Assessoria

O prefeito Gil Martins assinou na tarde desta quarta-feira (24), o Decreto nº 492/2025 que autoriza o pagamento – a título de indenização – do Auxílio Alimentação aos servidores ativos da administração, instituído pela Lei Municipal nº 1.293/14, por meio da folha de pagamento, pelo prazo de 90 dias ou até a conclusão do Processo Licitatório nº 75/2025, que está em trâmite.

A iniciativa do chefe do Executivo – gestão 2025/2028 – se deu considerando também o processo digital nº 38655/2025, o Parecer Jurídico nº 0817/2025 e o Processo Administrativo nº 278/2025 – Processo Licitatório nº 075/2025 e, por fim, conjecturando a necessidade de garantir a continuidade da concessão do Auxílio Alimentação aos servidores.

O Decreto que dá consistência legal para o pagamento do Vale Alimentação na Folha de Pagamento já em outubro, pode ser prorrogado pelo Prefeito mediante decisão devidamente motivada.

Quanto ao saldo no cartão de setembro não utilizado o Secretário Municipal de Fazenda, José Ricardo Mariano, disse que este fato está em trâmite de análise pela gestão, pois a Prefeitura pagou a Face Card, valor foi empenhado, fez a despesa. “De outubro estará na folha o pagamento e o vale”.

Licitação

A nova licitação para a contratação de empresa de cartão para o prosseguimento do vale alimentação estava prevista para acontecer na próxima segunda-feira, dia 29, porém, o setor de licitação da Prefeitura informou que foram quatro impugnações ocorridas até então e, por isso, a licitação foi transferida para o dia 8 de outubro. A empresa Face Card não pode participar deste novo processo.

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