JULGAMENTO

Desde o início, os réus negaram qualquer participação, afirmando que estavam trabalhando no momento do suposto crime.
Gladys Santoro Biaggioni com informações advogado Diego Aguiar
Em uma longa sessão realizada na quarta-feira, 24 de setembro de 2025, o Tribunal do Júri de Santo Antônio da Platina absolveu, por maioria de votos, Adalto Aparecido Guimarães e Josué Felipe Ribeiro da Silva, acusados de tentativa de homicídio qualificado.
Em entrevista, o advogado Diego Aguiar destacou a importância do resultado:
“A defesa é essencial para equilibrar a balança da Justiça. Quando não existem provas consistentes, é dever do júri absolver, garantindo que ninguém seja condenado injustamente. Esse julgamento reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, pilares da nossa democracia”, afirmou.
O caso teve início em 8 de fevereiro de 2020, quando a vítima afirmou ter sofrido uma emboscada em frente à sua residência, na Vila Rural Monte Real. Segundo a denúncia do Ministério Público, Adalto teria agido a mando de um terceiro, desferindo uma coronhada e atirando contra a vítima, enquanto Josué dirigia o carro utilizado na ação, o tiro não atingiu a vítima.
Desde o início, os réus negaram qualquer participação, afirmando que estavam trabalhando no momento do suposto crime. Durante o julgamento, a defesa apontou contradições nos depoimentos e a falta de provas materiais, como cápsulas ou marcas de disparos. Além disso, destacou que a vítima não tinha qualquer vínculo prévio com os acusados, o que enfraquecia a narrativa da acusação.
A defesa foi conduzida pelos advogados Diego Aguiar (representante de Adalto), Celso Cardoso e Marcelo Milani, (representante de Josué), que ressaltaram o princípio da presunção de inocência e a necessidade de evitar condenações baseadas apenas em suspeitas.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu os réus.