QUALIDADE
Proposta da deputada Luciana Rafagnin (PT) foi um dos itens apreciados nas duas sessões plenárias ordinárias desta terça-feira

ALEP
Créditos: Orlando Kissner/Alep
Melhorar a qualidade dos alimentos fornecidos à comunidade escolar e ampliar a renda dos agricultores familiares e pequenos produtores do interior são os objetivos de uma proposta aprovada nesta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto foi apreciado na segunda, das duas sessões ordinárias, uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (10).
O projeto de lei 368/2021 determina que os alimentos adquiridos pelo governo para a merenda das escolas públicas estaduais sejam adquiridos preferencialmente em estabelecimentos certificados de produção orgânica da agricultura familiar. A iniciativa, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), altera a Lei 16.751/2010, que instituiu a merenda escolar orgânica no sistema estadual de ensino fundamental e médio.
A implantação será gradativa, conforme condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), até que 100% da rede estadual ofereça merenda orgânica aos alunos.
O projeto cita que a alteração vai fortalecer a agricultura familiar e os pequenos empreendedores rurais, além de garantir renda a um setor que já responde por mais de 70% dos alimentos consumidos no Paraná. “Essa medida assegura também mais qualidade de vida e valor nutricional na merenda, representando um avanço para a segurança alimentar e nutricional do nosso povo”, acrescentou a parlamentar.
Em nome da liderança do governo, o deputado Marcelo Rangel (PSD) parabenizou a iniciativa durante a votação. O deputado Professor Lemos (PT) também exaltou a atualização legislativa. “É fundamental para a saúde das nossas crianças e vai contagiar as famílias responsáveis pela produção agroecológica. É bom para o planeta e em defesa da vida”.
Proposta
A proposta também se adequa à Lei Federal 11.947/2009, que permite a dispensa de licitação para a compra de alimentos destinados à merenda escolar e ao Programa Dinheiro Direto na Escola.
Assistência gratuita
Também foi aprovado em primeiro turno o projeto que assegura assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Paraná. A proposta (PL 655/2025), encaminhada pela Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR), estabelece diretrizes para garantir inclusão e efetivação de direitos dessa parcela da população.
O atendimento será preferencialmente remoto, com foco na acessibilidade digital e canais específicos no portal oficial da Defensoria. Quando não for possível o atendimento integral online, será assegurada assistência presencial na unidade mais próxima do domicílio do cidadão.
Censo 2022
Segundo dados do Censo 2022, citados na justificativa, 7,3% da população brasileira (14,4 milhões de pessoas com dois anos ou mais) vivia com algum tipo de deficiência em 2021. No Paraná, a estimativa é de 6,4% da população, cerca de 732 mil pessoas, que frequentemente enfrentam barreiras econômicas, sociais e estruturais para acessar a Justiça.
A assistência jurídica integral e gratuita de que trata o projeto abrange todas as fases e instâncias do processo judicial e extrajudicial, compreendendo a defesa dos direitos individuais e coletivos.
Para iniciar esse programa institucional, a organização do serviço pressupõe a designação de um Defensor Público Coordenador e Defensores Públicos auxiliares, e o projeto prevê a criação de 10 cargos de apoio ao Coordenador da unidade, que atuarão diretamente na facilitação do acesso ao serviço especializado.
A DPE/PR também poderá firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, visando ampliar a prestação de assistência jurídica, promover a capacitação contínua de seus membros e servidores e desenvolver ações de educação em direitos.
Redução do IPVA
Já o projeto de lei 690/2025, do Poder Executivo, que reduz a alíquota do IPVA de 3,5% para 1,9% a partir de 2026, recebeu emenda e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta altera a Lei 14.260/2003, representa uma queda de 45% no valor do imposto e deve beneficiar 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o estado.
Tribunal de Justiça
Outras duas propostas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) também avançaram. O projeto de lei 362/2024 altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei 14.277/2003), criando serviços notariais e de registro no Foro Regional de Paiçandu, transformando o Serviço Distrital local em Tabelionato de Notas e transferindo os serviços de Água Boa, Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba para o Foro Central da Comarca de Maringá. Com dispensa de redação final, o texto segue para sanção.
Já o projeto de lei 569/2025 modifica a Lei 16.024/2008, que trata do regime jurídico dos servidores do Judiciário, assegurando direitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a funcionários que tenham cônjuges, filhos ou dependentes nessa condição. A mudança prevê a dispensa parcial de expediente para acompanhamento e atendimento das pessoas com deficiência quando a assistência direta for indispensável.