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Filha é condenada por mandar matar a própria mãe na Vila Setti

Santo Antônio da Platina

De acordo com ambos criminosos, a motivação foi a casa onde morava a vítima, uma vez que, com sua morte, por direito de herança, a propriedade plena do imóvel seria da condenada 

Juninho Queiroz /Gladys Santoro

O tribunal do Juri realizado nesta quarta-feira em Santo Antônio da Platina julgou o casal Karine Dias Belo  e Reinaldo Juarez Gomes. Ambos são acusados pela morte da mãe de Karine, Marlene Dias dos Reis, moradora na Vila Setti.  Os dois são réus presos desde o assassinato.

O crime bárbaro aconteceu em no dia 23 de novembro de 2022, por volta das 22 horas na residência da vítima Marlene Dias dos Reis, na Rua José Dias dos Reis, no bairro da Vila Setti.

Karine Dias Belo, na época do crime tinha 28 anos, foi condenada a 12 anos de cadeia em regime fechado. 

Seu namorado na ocasião, Reinaldo Juarez Gomes, tinha 36 anos na época, e pegou 20 anos de prisão por ter executado a vitima. Ambos também vão responder por Reinaldo ter usado identidade falsa. Ele era de Sorocaba – SP, e foragido da justiça. Em Santo Antônio da Platina, usava o nome e documentos de seu irmão Alison.   

Karine e Reinaldo estavam juntos há três meses quando decidiram matar Marlene (mâe de Karine ), para herdar a casa dela.   Anteriormente, a moça teve um relacionamento de seis anos e três filhos.

De acordo com a promotoria, Reinaldo de forma consciente e voluntária, junto com Karina- “com a inequívoca intenção de matar – assassinaram Marlene Dias dos Reis, numa comunhão de esforços”.. Segundo o condenado, ele entrou na residência e foi até o quarto da vítima e cortou o pescoço dela utilizando-se de um facão. Ele estava encapuzado pegando-a de surpresa já deitada na cama. O golpe que foi dado em Marlene é conhecido como esgorjamento, o que dificultou a sua defesa. O crime foi cometido com emprego de meio cruel, visto que a degolação realizada por Reinaldo foi responsável por intenso sofrimento à vítima, que agonizou por alguns minutos até sua morte, de forma mais lenta. Ela ainda saiu de seu quarto e caminhou até a sala  onde morreu por hemorragia.

De acordo com ambos criminosos, a motivação foi a casa onde morava a vítima, uma vez que, com sua morte, por direito de herança, a propriedade plena do imóvel seria da condenada  Karine , já que a vítima tinha em seu favor, em vida, apenas o usufruto do imóvel. Com a morte da mãe, a filha mandante do crime poderia, então, gozar dos benefícios da plena propriedade. Sendo assim, o crime foi cometido por motivo torpe.

O promotor Fabrício Muniz Sabage comentou que a condenação de ambos prova que a justiça está sendo feita e que irá estudar se vai recorrer da pena dos condenados.

Os advogados de defesa também irão decidir se vão recorrer da decisão, já que eles atuaram pela falta de provas.

O júri foi conduzido pelo Juiz Djalma Gaspar Júnior.

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