
Nos últimos trinta dias a Polícia Civil de Santo Antônio da Platina recebeu, em ocorrências distintas, sete adolescentes encaminhados pela Patrulha Escolar, abordados nas escolas e dependências, em posse de cigarro eletrônico.
Em consonância com orientação encaminhada pelo Ministério Público do Paraná, estão sendo instaurados procedimentos para apuração de ato infracional em desfavor dos adolescentes por fato análogo ao crime de receptação, posto que tais produtos adentram no mercado brasileiro por meio do crime de contrabando.
Tais ações vem sendo praticadas no intuito de coibir o uso de tais substâncias, já que o consumo do cigarro eletrônico é considerado fator direto no aumento do risco de iniciação de crianças e adolescentes ao tabagismo e ao uso de outras drogas.
Vale ser ressaltado que a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e quem for pego vendendo ou fornecendo cigarros eletrônicos a criança ou adolescente irá responder pelo crime de venda de produtos que causem dependência física ou química previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclusive, os pais podem ser também responsabilizados.