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Pai e filho vão a júri popular por assassinato de vereador eleito em Santana do Itararé

 POLÍTICA

Justiça pronunciou os acusados Douglas e Odair da Silva por homicídio qualificado com motivação política

Portal Curiúva Fonte: redação com Folha Extra

A Justiça do Paraná determinou que Odair José Carvalho da Silva e seu filho, Douglas Carvalho da Silva, sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de envolvimento no assassinato do vereador eleito João Domiciano Neto, em Santana do Itararé, no Norte Pioneiro. A decisão foi proferida em 8 de julho de 2025 pela Vara Criminal da Comarca de Wenceslau Braz.

MP

Segundo o Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 9 de novembro de 2024, dentro da residência da vítima, na região Central de Santana do Itararé. João Domiciano dormia quando foi surpreendido por dois homens armados que invadiram o imóvel e efetuaram diversos disparos. Ele morreu no local. Os supostos executores, Tiago Correa e Cleiton de Oliveira da Silva, morreram posteriormente em um confronto com a polícia, na cidade de Curitiba.

Disputa

As investigações apontam que o crime foi motivado por disputa política. João Domiciano havia vencido as eleições municipais de 2024 por apenas quatro votos, deixando Odair como suplente. A denúncia sustenta que pai e filho teriam contratado os executores do homicídio com o objetivo de eliminar o adversário e possibilitar a posse de Odair na vaga da Câmara Municipal.

Pistas

Relatórios policiais, laudos técnicos, vídeos, dados bancários, mensagens por celular e depoimentos de testemunhas embasam a acusação. Um dos principais indícios mencionados na sentença é o rastreio da tornozeleira eletrônica de um dos executores, que comprova sua presença em Santana do Itararé na data do crime.

Consta também nos autos que Douglas teria enviado dinheiro aos executores por meio de transferências via Pix, valores que teriam sido previamente repassados por seu pai, Odair. Além disso, testemunhas relataram contatos frequentes entre os acusados e os autores diretos do crime nos dias anteriores à morte da vítima. Registros de vídeo-chamadas e mensagens deletadas posteriormente foram recuperados e periciados.

Queima-roupa

A vítima foi alvejada enquanto dormia. De acordo com o laudo de necropsia, os disparos foram feitos à queima-roupa, sem chance de defesa. Os autores fugiram em um veículo Chevrolet Agile preto, posteriormente identificado pelas câmeras de segurança. Após o crime, fugiram em direção a Curitiba, onde morreram em confronto com a Polícia Militar.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas, protegidas, familiares da vítima, mecânicos, donos de pousada e agentes policiais. Um dos relatos afirma que Douglas teria pedido auxílio para rebocar o carro dos executores até Santana do Itararé, dias antes do homicídio. O veículo apresentava defeitos e foi consertado na cidade, com pagamentos organizados por Douglas.

Materialidade

A Justiça considerou comprovada a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria por parte dos réus. A sentença de pronúncia, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, é uma etapa que antecede o julgamento popular no Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi definida.

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