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Vereadores também querem vale-alimentação, exceto Dr Leônidas que votou contra

POLÊMICA NA CIDADE

O salário do vereador de Santo Antônio da Platina é de pouco mais de R$ 4.200. Ao todo, são 13. 

Vereador Leônidas Silva foi o ú nico a votar contra e declarou o projeto Inconstitucional

Gladys Santoro Biaggioni

Difícil ficar isento a um projeto como esse: “vale-alimentação” para 13 vereadores, quando o país vive uma crise financeira e moral, e quando até o cafezinho deixou de ser um habito de hospitalidade para ser de ostentação. Mas não é a função do jornalista adivinhar o que cada um dos 13 vereadores de Santo Antônio da Platina pensam, querem, precisam, justificam, etc, quando elaboraram um projeto para que passem a receber também o Vale-alimentação, assim como os servidores efetivos e comissionados, no valor de R$ 770.00.     

O salário do vereador é de pouco mais de R$ 4.200 bruto.

Com a Câmara lotada, o projeto foi aprovado em primeira votação por 8 a 1. O vereador Leônidas Silva foi o único voto contrário.  Três vereadores não compareceram por problemas de saúde e o presidente só vota em caso de empate.

Na próxima segunda-feira, o projeto passará pela última votação.

Se for aprovado, nos últimos meses de 2025, o valor do vale-alimentação será de R$ 70 mil ao findar o ano. Já em 2026, com reajuste normal, o ano todo ficará em R$ 126 mil, e em 2027, R$ 132 mil.

Justificativa

Na justificativa do projeto, consta a devolução dos saldos remanescentes que a Câmara faz para a prefeitura, e o valor está calculado em R$ 2 milhões até o final do exercício. Então, os gastos com o Vale-alimentação não causariam nenhum tipo de prejuízo ao legislativo, de acordo com a justificativa do projeto.

O que pensam alguns deles

A redação do Jornal Tribuna do Vale perguntou ao presidente da Câmara, Luciano de Almeida Moraes, o Vermelho, o seu posicionamento, mesmo sendo ele, o voto minerva (só vota em caso de empate), mas ele se reservou ao direito de não se pronunciar antes da segunda votação, para não causar desgastes nem influências. “Peço desculpas ao jornal e aos leitores, mas minha posição de presidente da Câmara me coloca em situações delicadas. Essa é uma delas. Só vou me declarar, caso aconteça empate e eu precise votar na próxima segunda-feira”, disse.

O Vereador Buchecha também foi questionado pelo jornal e ele foi sincero. “Durante anos, fomos o salário mais baixo de todo o Brasil e mesmo assim trabalhamos. Depois nos elegemos sem pensar nessa questão de salário. É pelo prazer mesmo de ajudar a cidade. Mas onde quer que a gente vá, as Câmaras municipais pagam o Vale-Alimentação para seus parlamentares. Então, acho justo que a gente também receba.  Muitas vezes precisamos ajudar as pessoas. Acho justo os vereadores platinenses  conseguirem essa ajuda de custo para alimentação”, disse.

Leônidas Silva: “É INCONSTITUCIONAL

Abaixo vai na íntegra, o texto do vereador e promotor público aposentado, Leônidas Silva, que foi o único a se declarar contra um projeto praticamente aprovado e sendo taxativo: É Inconstitucional”, disse. 

“Trata-se do Projeto de Lei nº 18/2025, que institui o Auxilio Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, de autoria da Mesa Executiva da própria Câmara.

Consequentemente este projeto veio assinado pelo Presidente da Câmara, Luciano de Almeida Moraes, Vice Presidente Luiz Flavio Reinutti Maiorki, 1º Secretário Odemir Jacob e 2º Secretário Eliane Alves Siqueira.

Em minha análise este projeto é inconstitucional. Os vereadores, são remunerados, com um subsidio mensal fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória(§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. CF)   

Este subsídio, é fixado em uma legislatura para vigorar na próxima legislatura.

Portando somente seria possível uma verba indenizatória.

O exercício da Vereança, não exige que o Vereador no seu dia a dia exerça um expediente laboral, batendo ponto na chegada e saída, todos os dias da semana, por um período de 6 horas, dentro do prédio da Câmara. Existe apenas uma sessão ordinária, por semana, a noite.

Conforme afirmamos, todos os atuais vereadores desta legislatura, declararam suas profissões, como empresários dos mais variados ramos, funcionários públicos, comerciantes, serralheiros, advogado.

Assim, cada um deles exerce o seu mister, e dentro desta sua atividade e deste círculo de pessoas, fatos e serviços, depara com fatos, asseios de pessoas, necessidades da coletividade, que leva para serem discutidos nas sessões da câmara, para serem resolvidos, reparados, modificados, enfim solucionados, dentro das possibilidades e igualmente, fiscaliza se o Gestor Municipal, está cumprindo com suas obrigações de gestor da coisa pública em benefício única e exclusiva da sociedade, naquele meio ou reduto. Dessa maneira, ele foi eleito e possivelmente para representar aquelas pessoas e aqueles locais, onde se estabeleceu, frequenta ou tem algum interesse.

Isto posto, falar em auxilio alimentação ou vale alimentação pressupõe que os vereadores, efetuem gastos, com alimentação para o exercício ou comparecimento as sessões da Câmara, que não é o caso, pois as sessões, ocorrem uma vez por semana, as 20:00 horas, bem depois do término do horário comercial.

Não se pode igualar o Vereador, um Agente Politico eleito pelo povo para ser seu representante com servidores, concursados ou comissionados, que exercem um trabalho como horário, rígidos de entrada e saída e horários de almoço etc.

Enfim, pagar-se aos vereadores uma quantia fixa a título de auxilio alimentação ou vale alimentação, indistintamente e independentemente de comprovação, deixa de ser uma verba indenizatória e passa a ser uma verba remuneratória, o que é vedado pela constituição, o que é vedado pela constituição é INCONSTITUCIONAL

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