Ibaiti

PM
Durante patrulhamento de rotina na área urbana de Ibaiti, pela Rua Antônio de Moura Bueno, por volta 14h50, a equipe policial visualizou um ciclomotor circulando em via pública em desacordo com as normas estabelecidas pelo Departamento de Trânsito (Detran), conforme prevê a legislação vigente.
Ao realizar a abordagem, constatou-se que o condutor não possuía habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o veículo encontrava-se sem espelhos retrovisores, descumprindo requisitos mínimos de segurança veicular estabelecidos pelo artigo 105 do CTB, e emitia ruído excessivo pelo escapamento.
Diante das infrações, a equipe procedeu com a apreensão do ciclomotor, que foi removido e apresentado na Companhia de Polícia Militar. O condutor foi orientado sobre as medidas legais e liberado no local.
Legislação sobre condução de ciclomotores
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas específicas para a condução de ciclomotores. De acordo com o artigo 57, esses veículos devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. Além disso, é proibida a circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido e sobre calçadas em áreas urbanas.
Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir habilitação na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O veículo deve ser devidamente registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito estadual (Detran) para trafegar legalmente nas vias públicas.
Dispensa de habilitação
A legislação prevê algumas exceções em que a habilitação não é exigida. Segundo a Resolução 996/2023 do Contran, veículos autopropelidos, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção que não possuam acelerador no guidão e cuja propulsão dependa exclusivamente da força humana não necessitam de habilitação. Isso significa que bicicletas elétricas que ativam o motor apenas quando o condutor pedala estão isentas da exigência de CNH ou ACC.