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Leis aprovadas na Assembleia garantem produção e preservação do pinhão no Paraná

Assessoria

O início da temporada de colheita e comercialização do pinhão reforça a importância das leis estaduais que asseguram a preservação e o consumo consciente da semente símbolo do Paraná. “A Assembleia Legislativa tem um papel fundamental na defesa do cultivo sustentável e da exploração comercial do pinhão”, afirma o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), autor da Lei 20223/2020, que estimula o plantio da araucária para fins comerciais.

A legislação estabelece diretrizes para incentivar o cultivo sustentável da Araucaria angustifolia, promovendo seu plantio e exploração comercial de maneira responsável. Além disso, determina que os produtores que cultivam a espécie em propriedades rurais realizem cadastro no órgão ambiental estadual, garantindo o controle e o incentivo ao manejo adequado.

“Garantir a preservação da araucária e, ao mesmo tempo, o aproveitamento econômico do pinhão são iniciativas que precisam caminhar juntas. A lei incentiva a produção segura e sustentável, protegendo uma tradição cultural e movimentando a economia local”, destaca Romanelli.

Medidas de proteção e impacto econômico

Além dessa legislação, a Assembleia Legislativa também aprovou outras leis voltadas à preservação da araucária e do pinhão, como a instituição de Inácio Martins como a Capital do Pinhão e a criação da Região Turística Rotas do Pinhão. Segundo Romanelli, o trabalho legislativo continuará focado na valorização cultural e na proteção desse importante recurso. “O pinhão é mais do que um símbolo do Paraná. Ele representa identidade, sustentabilidade e desenvolvimento para o estado.”

A cadeia produtiva do pinhão gera impacto econômico significativo para milhares de famílias paranaenses. Em 2023, movimentou R$ 22,4 milhões, de acordo com o Valor Bruto de Produção levantado pelo Departamento de Economia Rural da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento. As regiões central, sul e sudoeste concentram o maior volume de produção no Paraná.

Portaria do IAT e normas ambientais

Nesta semana, o Instituto Água e Terra autorizou a colheita, venda, transporte e armazenamento do pinhão. No entanto, conforme a legislação ambiental, apenas sementes que tenham alcançado o completo processo de maturação podem ser comercializadas. O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos (ou fração equivalente), além da responsabilização por crime ambiental.

As normas e instruções para a comercialização do pinhão estão estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015, que busca equilibrar a geração de renda com a proteção da reprodução da araucária, espécie ameaçada de extinção.

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