Proposta foi votada na sessão plenária desta segunda-feira (31) e tem objetivo de promover a otimização de processos internos e aprimorar a eficiência da Corporação.
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ALEP
Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná a iniciativa do Poder Executivo que fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná (PMPR). O texto passou em segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (21) e tem por objetivo promover a otimização de processos internos e aprimorar a eficiência da Corporação
O projeto de lei 788/2024 propõe a atualização da estrutura da Polícia Militar do estado, criando um cargo efetivo e uma Função Privativa-Policial para dividir a atual Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF) em duas diretorias: a de Logística e a de Finanças.
Tal ajuste, diz o texto, proporcionará às unidades administrativas a capacidade de responderem com celeridade às demandas, “facilitando a comunicação interna e culminando em uma gestão especializada e mais técnica, bem como possibilitará a fragmentação da carga de trabalho e o aumento do controle sobre os processos”.
O art. 1 da proposta fixa o efetivo da PMPR em 23.470 policiais militares, a serem distribuídos pelos postos e graduações, denominados segundo anexo da Lei no Resumo dos Quadros de Oficiais da Policia Militar e Resumo Quantitativo de Praças Policiais Militares na Qualificação Geral.
Já o efetivo de Praças Especiais será variável, sendo admitido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Policia Militar do Paraná e aprovação do Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. Por esse motivo, a Oposição encaminhou voto contrário e o projeto foi aprovado em segundo turno por 36 votos a 2.
Outras duas iniciativas do governo que estavam na pauta receberam emenda e retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): o projeto de lei complementar 1/2025, que institui o Fundo Estadual para Custeio de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados, altera leis e dá outras providências; e o projeto de lei 89/2025, que altera as leis nº 17.046/2012, que trata das normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, e nº 19.811/2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná.