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Servidor municipal de Itambaracá deve perde o cargo por peculato

MPPR denunciou servidor por apropriar-se de combustível da frota da prefeitura

MP-PR

Da Assessoria

Um servidor municipal de Itambaracá, no Norte Pioneiro do estado, foi condenado por peculato após ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná. A denúncia foi apresentada pela 2a Promotoria de Justiça de Andirá (sede da comarca) a partir de investigações que comprovaram que o réu, motorista de caminhão da prefeitura, desviou combustível do Município em proveito próprio.

A pena determinada pelo Juízo da Vara Criminal de Andirá foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas, conforme determina a legislação: pagamento de multa de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele deverá perder o cargo público quando a decisão transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso).

Processo 0002228-67.2024.8.16.0039

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