PC conclui que furto de caminhonete foi uma falsa comunicação de crime

Comunicação do furto foi feita pelo marido da mulher que dirigia a Hilux; ele confessou a polícia que queria dar uma “susto” nela

S.A.PLATINA

PC-SAP

Foi registrado um furto de uma caminhonete Toyota Hilux que teria ocorrido na noite do dia 18/10,  próximo a um pesqueiro do bairro Eunice Eleutério, tendo como vítima uma mulher de 60 anos e que estava numa confraternização com colegas de trabalho.

A Polícia Civil passou a investigar o suposto furto porém desconfiou da situação em razão da forma como o veículo foi recuperado e obtendo outras informações que passaram a  colocar em xeque a conduta do marido da vítima, um homem de 55 anos de idade.

Foi verificado pela investigação que o marido ficou rondando em um outro veículo o local onde a esposa estava, possivelmente motivado por ciúmes, e para causar dano emocional à vítima, manipulou os fatos e simulou o furto da caminhonete.

Na tarde do mesmo dia do furto, o veículo foi “recuperado” pelo marido, porém em circunstâncias novamente duvidosas e questionadas pela investigação.

O suspeito foi ouvido na delegacia e confessou ter simulado o furto, alegando que era para dar um susto na mulher porque a mesma não cuida bem do veículo e deixa estacionado em qualquer lugar.

A esposa vítima relatou ter ficado abalada com a simulação do furto, porém não quis representar contra o marido pelo crime de dano emocional à mulher (artigo 147-B do Código Penal).

 

Assim, o caso foi concluído pela autoridade policial e imputado ao suspeito/marido a prática do crime de comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal).

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