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Nova lei de trânsito traz multa Imperdoável e suspensão da CNH

Os condutores punidos por ultrapassagens perigosas serão proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos

TRÂNSITO

Agência Brasileira de Notícias

O projeto de lei em tramitação define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” qualquer manobra que não esteja de acordo com as normas de trânsito e que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.

A proposta visa endurecer as punições para quem realiza ultrapassagens em condições adversas ou de maneira imprudente, aumentando as multas e as penalidades associadas a essas infrações.

Segundo a proposta, a multa para a infração de ultrapassagem perigosa será de R$ 2.934,70, um valor equivalente a dez vezes o valor base da multa gravíssima.

Além disso, a infração resultará em 12 meses de suspensão do direito de dirigir e sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência dentro de um ano, a suspensão será dobrada, totalizando 24 meses sem poder dirigir.

Outra medida significativa do projeto é que os condutores punidos por ultrapassagens perigosas serão proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos a partir da data da infração.

 

Esta proposta reflete a preocupação crescente com a segurança nas vias e a necessidade de penalidades mais severas para coibir comportamentos que colocam vidas em risco.

Projeto de Lei

Atualmente, o projeto de lei está passando por um processo de análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei efetiva, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O andamento da proposta será acompanhado de perto por especialistas em segurança viária e pela sociedade, que esperam uma resposta mais eficaz para os problemas de trânsito enfrentados diariamente.

Os condutores punidos por ultrapassagens perigosas serão proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos

 

 

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