ITAIPU

Justiça concede liminar da Itaipu contra deputado que espalhava fake news sobre causa indígena

Decisão determinou que o Facebook retire o vídeo do ar e que o parlamentar publique direito de resposta da Binacional

Assessoria

O juiz federal Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), determinou que o deputado federal Nelson Padovani retire do ar conteúdo falso no qual atribui à Itaipu Binacional responsabilidade pelo conflito entre indígenas e fazendeiros em Guaíra e Terra Roxa.

A liminar, concedida nesta quinta-feira (19), determina a exclusão do material infundado e a publicação do direito de resposta da Itaipu pelo mesmo tempo em que as publicações ofensivas permaneceram no ar, sob pena de multa diária. O Facebook, rede social utilizada para a divulgação das fake news, também foi incluído na decisão.

Desde 2023 o parlamentar paranaense vem fazendo acusações à Itaipu, alegando que a empresa fomenta o conflito por terras na região Noroeste do estado. “Isso é uma mentira, Itaipu trabalha justamente para pacificar a situação. Tanto que já se dispôs a fazer uma compra emergencial de terras para acelerar o processo. É um absurdo afirmar o contrário”, declarou o diretor jurídico da Binacional, Luiz Fernando Delazari.

Segundo ele, a decisão judicial entendeu que tais alegações, feitas sem qualquer prova ou embasamento, são gravíssimas e podem prejudicar seriamente a honra e a imagem da Itaipu Binacional. “O magistrado destacou que as acusações são contrárias à realidade, ressaltando o histórico da empresa em agir sempre dentro dos parâmetros legais, com responsabilidade social e ambiental”, ressaltou.

Desde a sua fundação, a Itaipu já adquiriu cerca de 2.266 hectares de terras para o assentamento de comunidades indígenas e tem feito acompanhamento constante nas aldeias, com investimentos em educação, saneamento, água potável, entre outras ações. Isso reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o respeito aos direitos dessas populações.

A empresa reforça que não faz demarcações e não define áreas, apenas segue as orientações da Funai, do Ministério dos Povos Indígenas e demais órgãos com competência sobre o tema.

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