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Somente Ibama pode autorizar queimada de palha de cana-de-açúcar na região

O Tribunal Regional Federal-4 (TRF4) acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Instituto Água e Terra (IAT) que não conceda mais autorizações e que o Ibama só licencie após estudo de impacto ambiental

 Queimadas só serão autorizadas pelo Ibama

Da Assessoria

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou à Justiça Federal que está cumprindo a sentença para que promova com exclusividade o procedimento de licenciamento ambiental para queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Jacarezinho (PR), no norte do Paraná.

IAT não poderá mais autorizar

De acordo com a decisão, em ação civil pública movida pelo MPF, o licenciamento só pode ser concedido pelo Ibama, que deverá respeitar a exigência de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), e o Instituto Água e Terra do Estado do Paraná (IAT/PR) não poderá mais conceder ou renovar autorizações para a atividade.

 

A sentença permite, de forma facultativa, a elaboração de um único EIA/RIMA a ser realizado pelas usinas sucro-alcooleiras e produtores rurais independentes da região, desde que bem fundamentado e completo.

Consequências

Tal estudo de impacto ambiental, de acordo com os pedidos do MPF, deve analisar precisamente as consequências da queima da palha de cana-de-açúcar para a saúde humana e do trabalhador, as áreas de preservação permanente, os remanescentes florestais, a flora e fauna locais, as populações indígenas e para a atmosfera e sua relação com o efeito estufa.

“Considerando o trânsito em julgado da condenação, que impôs o dever dos executados em garantir a tutela efetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado em relação ao objeto da lide, impõe-se o processamento do presente cumprimento de sentença”, registrou o procurador da República Raphael Otávio Bueno em petição encaminhada ao juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, solicitando que o Ibama se manifestasse sobre o cumprimento da sentença.

 

ENTENDA O CASO

 

O MPF entrou com ação civil pública contra o IAT, Ibama e União em fevereiro de 2007, conseguindo liminar e sentença parcialmente favoráveis aos seus pedidos no mesmo ano, proferidas pela Justiça Federal de primeira instância. Mas tanto o Ibama como o IAP – o Instituto Ambiental do Paraná, antiga denominação do IAT – apresentaram recursos ao TRF4 que suspenderam os efeitos da sentença.

Diante de uma decisão do TRF4 que anulou a sentença obtida em primeira instância, o MPF buscou, em 2010, por meio da via extrajudicial, uma conciliação com os dois institutos referente à necessidade de EIA-RIMA no procedimento de licenciamento ambiental. Tal tentativa, no entanto, não foi bem-sucedida e o MPF pediu novamente que o TRF4 decidisse em favor do seu pedido na ação.

2011

Em maio de 2011, a Justiça Federal em Jacarezinho proferiu nova sentença de mérito e alterou a sentença inicial, de 2007, mantendo a maior parte de suas determinações favoráveis aos pedidos do MPF. Houve novas apelações à sentença de mérito, que só teve seu trânsito certificado como julgado em outubro de 2022. Finalmente, em abril deste ano, a pedido do MPF, o Ibama comprovou para a Justiça que está cumprindo a decisão.

Ação Civil Pública n° 5001875-92.2011.4.04.7013

Ministério Público Federal no Paraná

 

 

 

 

 

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