O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula – elaborado por conselho do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowiski – ao projeto de extinção da “saidinha” aos presos do regime semiaberto. Dessa forma, prevalece o texto original, que elimina o benefício, de sete dias de liberdade por cinco vezes ao ano. O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, deputado Guilherme Derrite, disse, em entrevista, que o sistema paulista – tanto a Segurança quanto a Administração Penitenciária – está preparadas para aplicar a medida de imediato. Não descartou, no entanto, a possibilidade de o governo judicializar a quest&atild e;o, como já fez na desoneração da contribuição trabalhista levada ao Supremo Tribunal Federal depois que o Parlamento rejeitou o veto presidencial e inviabilizou uma Medida provisória tentada.. “Se acontecer, queremos ser chamados para informar o Judiciário sobre os problemas da ‘saidinha’ na segurança da população” – disse o secretário.
A matéria tramitou no Congresso desde 2019. Derrite foi o relator e lembra que tanto na Câmara quanto no Senado, não houve a argüição de inconstitucionalidade, o que dificultará a apresentação desse argumento à Justiça e, principalmente, a sua aceitação pelos magistrados.
Filosóficamente, a “saidinha” pode ser benéfica para a ressocialização do encarcerado. Mas, na prática, apresentou-se problemática na medida em que parte dos seus beneficiários cometeu crimes assim que saíram às ruas e outros aproveitaram a oportunidade para fugir e voltar à delinqüência. Daí a motivação pela sua proibição e estabelecimento de restrições à progressão de regime, exigindo a passagem do candidato por exames criminológicos e outras aferições demonstrativas da cessação ou inexistência de periculosidade. Existem inúmeras teses preservador as da saída temporária, como por exemplo, a exclusão dos que cometeram crimes hediondos, atentado à vida e tiveram outras faltas gravíssimas. Também se é pregada a necessidade do uso de tornozeleiras eletronicas para todos os apenados do regime semiaberto e especialmente do aberto (estes completamente fora do controle do Estado).
A lei aprovada pelo Parlamento e agora restaurada pela rejeição ao veto presidencial é a solução encontrada por deputados e senadores para a questão neste momento. Nada impede que o governo, os parlamentares ou segmentos da sociedade apresentem propostas aperfeiçoadoras. A pena é o instrumento que a sociedade encontrou para cobrar os crimes cometidos e, principalmente, para desencorajar os cometedores potenciais. Tudo o que puder aperfeiçoá-la poderá fazer bem a todos, tanto aos apenados quanto à população que costuma ser sua vitima.
É flagrante o desequilíbrio no trato das questões penais. Parcelas da comunidade defendem a adoção de penas rígidas (e citam países desenvolvidos que assim o fazem) e outros segmentos cultuam a tolerância que muitas vezes leva à impunidade de que o Brasil é acusado. O ideal será encontrar o ponto de equilíbrio, onde a pena seja aplicada e cumprida na justa medida do crime cometido, sem agravantes ou atenuantes que a possam invalidar no seu sentido pedagógico. É uma antiga discussão que dificilmente se esgotará. Que se faça o melhor para atender às necessidade de cada época e momento.
A “saidinha’, para ser boa, tem de operar como ponto de descompressão da massa prisional. Atender positivamente aqueles que têm condições de recebê-la e ter o cuidado de não se estender a beneficiários indevidos. Operando dessa forma, será grande fator de humanização dos presídios, objetivo que todos administradores e estudiosos do meio perseguem mas poucos são os que alcançam…
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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