Brasília – “Notícia excelente para a segurança jurídica dos produtores rurais, que agora têm resguardados os seus direitos. Dia muito importante para o direito de propriedade no Paraná e no Brasil”.
A afirmação é do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), sobre a Ação Civil Ordinária (ACO) nº 3555, que trata das demarcações de terras em Guaíra e na região oeste do Paraná.
O julgamento terminou na madrugada desta quinta (4) com o placar de 9 a 2 a favor do relator, ministro Dias Toffoli, que assegura o andamento das ações de entidades e produtores rurais que questionam procedimentos demarcatórios feitos à margem da Lei nº 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal.
“Com essa decisão, fica resguardado o direito de propriedade de quem mora naquela área, contra os efeitos de demarcações feitas ilegalmente ou de procedimentos arbitrários, devendo a Funai respeitar a legislação votada, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou Lupion.
A lei institui o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas, como previsto na Constituição Federal, e define que cada procedimento precisa de indenização prévia por terra nua e benfeitorias.
Preocupação
Uma decisão monocrática, no início do ano, do ministro Edson Fachin tinha suspendido todas as ações de entidades e produtores rurais que questionavam laudos antropológicos e demarcações naquela região. O local tem sido palco de conflitos entre paraguaios autodeclarados indígenas e donos de propriedades na região, e os ânimos se agitaram ainda mais após a decisão individual do ministro Fachin.
Superada essa questão, Pedro Lupion comemorou o resultado do julgamento, e agradeceu a todos aqueles que se empenharam por esse desfecho.
“Eu disse aos produtores rurais quando fui a Guaíra em uma audiência pública: ‘vocês não estão sozinhos’. Nós, da FPA, nossa equipe jurídica, das entidades como a FAEP e a CNA não íamos desistir, íamos trabalhar junto ao prefeito de Guaíra Heraldo Trento e, finalmente, o resultado veio.”
FPA
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse que “a decisão resguarda a segurança jurídica”, “impede procedimentos arbitrários” e reforça que a Funai deve “respeitar a Lei do Marco Temporal”.
A bancada reforça que “não é contrária aos direitos indígenas”, mas “entende que um direito não se sobrepõe ao outro e os demais cidadãos brasileiros devem ter o direito de propriedade, também garantido constitucionalmente, preservado”.