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JacarezinhoTC suspende devolução imposta aDr. Sérgio e escritório de advocacia

Imprensa TCE-PR

Ao analisar Embargos de Declaração relativo a Recurso de Revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o afastamento da determinação de devolução dos valores pagos, em 2014, pelo Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) a escritório de advocacia para os serviços de compensação de créditos tributários.

Por meio do Acórdão nº 2900/19 – Segunda Câmara, o Tribunal havia determinado a devolução de R$ 426.717,73, solidariamente, pelo ex-prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e o escritório Maurício Carneiro Advogados Associados, sediado em Curitiba. A decisão fora tomada em processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Os motivos da determinação haviam sido a falta de justificativa formal para a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação; e a indevida antecipação do pagamento de honorários advocatícios ao escritório, em ofensa ao regular processo de liquidação de despesas definido na Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).

Devido às duas irregularidades, o TCE-PR havia aplicado duas multas ao ex-prefeito, que originalmente somavam R$ 8.344,80. Essas sanções foram mantidas.

Recurso
O escritório contratado pelo Município de Jacarezinho interpôs Recurso de Revista solicitando a reforma do Acórdão nº 2900/19. Na petição, a empresa comprovou que realizou as atividades previstas. Assim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, propôs o julgamento para afastar a devolução dos valores pagos e lembrou que a jurisprudência da Corte tem deixado de aplicar a sanção de ressarcimento de valores quando houver comprovação da realização da atividade pela empresa irregularmente contratada.

O afastamento da sanção de restituição dos valores já havia sido determinado pela Acórdão nº 648/23 (Processo nº 321708/20), aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de plenário virtual concluída em 30 de março deste ano. O escritório Maurício Carneiro Advogados Associados ingressou então com Embargos de Declaração, apontando obscuridade em relação à retirada da sanção também ao ex-prefeito responsável pela contratação.

Decisão
O voto do relator nos Embargos de Declaração foi aprovado por maioria, na sessão virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno, concluída em 20 de julho. O Acórdão nº 2.091/23 – Tribunal Pleno foi publicado em 28 de julho, na edição nº 3.031 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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