SEMINÁRIO DISCUTE AS ALTERAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO SETOR PÚBLICO

Imprensa Alep

As compras públicas são regulamentadas através de lei federal e, em 2021, uma nova legislação foi aprovada. A Lei Nacional de Licitações, nº 14.133/2021, veio para substituir a anterior, a lei nº 8.666, que completou 30 anos.
Para que a mudança não ocorresse de um dia para outro, a nova lei determinou um prazo para que os órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual ou municipal) pudessem se adequar à nova legislação. Apesar de a Lei nº 14.133/2021 ter entrado em vigor no dia 1º de abril de 2021, as demais leis que tratavam do tema seguiriam com validade até 31 de março de 2023, mas a Medida Provisória nº 1.167/2023 prorrogou os efeitos de três leis que tratam das compras públicas, entre elas a Lei nº 8.666, até o dia 30 de dezembro. A prorrogação foi um pedido dos prefeitos à Presidência da República. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, apenas 30% dos municípios brasileiros se adequaram à nova legislação dentro do prazo e mais de 65% viram a necessidade de uma prorrogação do prazo para se adequar à aplicação exclusiva da Lei nº 14.133/2021.
Com isso, somente em 2024 a lei nº 14.133/2021 estará, de fato, em vigor. Até lá, as administrações públicas poderão optar entre as duas legislações, desde que a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta; e a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023.
Alterações
Uma das alterações mais significativas na nova legislação é que o Poder Público poderá contratar empresas prestadoras de serviços pelo prazo de até 10 anos. Na lei anterior, esse prazo era de cinco anos. A nova legislação também promoveu a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo.
A lei determina ainda que os processos licitatórios ocorram preferencialmente por meios digitais, já as licitações presenciais devem ser exceção e, quando ocorrerem, devem ser justificadas, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Seminário
Para esclarecer alguns desses pontos da lei e contribuir para o entendimento dos agentes públicos responsáveis por licitações e contratos, a Escola do Legislativo, da Assembleia Legislativa do Paraná, em parceria com a Escola de Gestão do Paraná, promove o seminário “Nova Lei de Licitações e Contratos para as administrações públicas”, nos dias 27 e 28 de abril, presencial, no plenário do legislativo paranaense, e transmissão pelo Zoom.
No dia 27 o evento será realizado pela manhã, a partir das 9h20, e à tarde, a partir das 14 horas. Já no dia 28, será realizado somente no período da manhã, com início também às 9h20. As inscrições podem ser realizadas no site da Escola do Legislativo, no link: http://www.assembleia.pr.leg.br/escoladolegislativo/palestras
Participarão dos debates os procuradores do Estado do Paraná, José Anacleto Abduch Santos, Rafael Costa Santos e Kunibert Kolb Neto, além dos advogados especialistas no tema Pedro Henrique Braz de Vita, Ilson Augusto Rhoden e o diretor de Apoio Técnico da Assembleia Legislativa do Paraná, Vinícius Augusto Moura.
Programação
Dia 27 – 9h20

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