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Prefeito de Japira divulga lista de devedores de tributos municipais

Ex-presidente da Câmara Municipal, Thiago Augusto Mendes Abucarub, aciona o Legislativo para proteger os moradores expostos pela administração

Da Redação

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Japira – PR, Thiago Augusto Mendes Abucarub, protocolizou na sede do Legislativo, requerimento pedindo a tomada de providências de forma urgente pelos membros da Casa visando a proteção da integridade moral e da honra dos cidadãos japirenses, tendo em vista a divulgação pela prefeitura local de uma lista dos devedores de tributos municipais.

O requerimento aponta diretamente o prefeito Paulo José Morfinati, apontado no documento como responsável direto pela ilegalidade do ato ao expor cidadãos da comunidade à execração pública.

A cronologia dos fatos não deixa dúvidas. No 28/03/2023 a Prefeitura Municipal de Japira, através de seu prefeito municipal, Paulo José Morfinati publicou no Diário Oficial do Município uma lista constando a relação de devedores em dívida ativa no município no período entre 2018 e 2021.

A indignação de toda a população como também o ex-presidente, é que não houve a prévia comunicação dos relacionados na lista divulgada, o que fere princípios ligados ao direito processual, que de forma subsidiária é aplicado ao direito administrativo.

Outra situação a se destacar é que a Constituição Federal de 1988 traz a proteção ao direito à honra e a imagem. Já na legislação infraconstitucional existe na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que disciplina a proteção de dados pessoais e tem como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (artigo 2, IV).

O denunciante Thiago Augusto Mendes Abucarub relatou que: “tenho consciência que a Administração deve receber seus tributos, a máquina pública não funciona sem a devida arrecadação, principalmente quando tratamos dos pequenos municípios, porém tal fato não pode ser realizado de qualquer forma, existem regras a serem obedecidas, regras constitucionais e infraconstitucionais”.

Continuando ele ressalta que “fora do campo jurídico, Japira é uma cidade de gente honesta e trabalhadora, seria mais lógico que se realizasse uma tentativa de acordo através de contato direto com cada pessoa, além da confecção de legislação municipal, proposta pelo prefeito e aprovada pela Câmara para que possibilite a regularização dos débitos dos cidadãos japirenses, e não de forma imediata realizar a exposição de cada pessoa na rede mundial de computadores, não mais foi do que um enorme constrangimento para a comunidade.”

Thiago Abucarub foi vereador na legislatura 2017-2020 e presidente da Câmara Municipal entre 2019-2020, e em seu requerimento, fez o pedido para que a Câmara de Vereadores de forma urgente, juntamente com o executivo, aprovem a norma para que possibilite o parcelamento dos débitos lançados como também que os vereadores atuem juntamente com o prefeito para a imediata retirada do site da lista de devedores do site da prefeitura de Japira – PR.

Respeito
O Jornal Tribuna do Vale consultou dois advogados especialistas na área administrativa, Otávio Techuk Corcirni e Silva e Celso Antônio dos Santos que informaram o seguinte: “Todo administrador deve observar a legislação vigente, ninguém está acima de nenhuma norma legislativa. A princípio podemos verificar o não respeito a Carta Magna quando da violação da honra e imagem. Devemos observar também que o ramo do direito administrativo deve respeitar as regras materiais e processuais existentes, como por exemplo, a prévia tentativa de notificação das partes, evitando assim, todo o constrangimento causado. E mais, existente na atualidade, a Lei Geral da Proteção de Dados, que garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.”

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