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Quais os impactos da Lei 14.457/22 para as empresas?

Da Assessoria

A nova Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA.

A nova Lei 14457/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA, como:

• flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;
• medidas para qualificação profissional de mulheres;
• selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
• medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
• obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.

Essa lei significa um avanço na garantia de direitos trabalhistas, principalmente, para as mães.
Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de recebimento e acompanhamento de denúncias que, quando aplicadas, podem minimizar irregularidades a médio e longo prazo.

  1. os impactos positivos para sua empresa e para seus colaboradores
  2. e os negativos, que recaem sobre a sua empresa com essa nova legislação 14.457/22, como multas e penalizações pelo Ministério do Trabalho.

Lei 14.457/22: quais são os impactos positivos para a sua empresa?

“Cumprir a lei” é uma obrigação, mas, em diversos casos, torna-se um incômodo.
Torcer o nariz para a legislação tem sido comum, principalmente no Brasil, onde a quantidade de leis se multiplica, às vezes, sem tempo suficiente para o seu devido conhecimento e adequação, para poder atendê-las.
Contudo, por princípio, as leis são criadas para facilitar e regulamentar práticas que, se deixadas à mercê da vontade de cada um, causariam problemas maiores à sociedade.
Assim, uma nova lei tem a função de organizar e estabelecer normas sobre questões até então não abordadas ou passíveis de melhorias.
No contexto atual, o trabalho remoto (home office) ganhou grande relevância no ambiente corporativo, demandando, uma regulamentação compatível, principalmente, em relação à parentalidade na primeira infância.
Por isso, a Lei 14.457/22 vem preencher essa lacuna, trazendo como um dos seus pontos positivos a flexibilização do trabalho remoto e das jornadas de trabalho para mães e pais de crianças até 6 anos de idade.
Legislações como essa, além de uma forma de proteção de direitos trabalhistas e proteção da infância, tem como objetivo evitar o excesso de atestados, licenças, faltas e suas consequentes perdas de benefícios do trabalhador e de produtividade da empresa.

Ou seja, prevêem a segurança tanto do trabalhador quanto do empregador.

Outro benefício interessante para as organizações em geral é a instituição do Selo Emprega + Mulheres, visando dar o reconhecimento a empresas que tenham destaque na aplicação de boas práticas relativas a:

• fomento da maior igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
• oferta de facilidades para pais e mães, permitindo cuidado e criação de vínculo com os filhos;
• facilitação de contratação e qualificação feminina;
• oferta de acordos flexíveis no trabalho, entre outros.

Portanto, a empresa empenhada em colocar em prática esses valores será nacionalmente reconhecida mediante este Selo que, sem dúvida, será uma marca de reputação, dificilmente ignorada no mercado.
Com o crescente acesso e universalização dos meios de comunicação, é muito mais fácil as pessoas conhecerem seus direitos, emitirem suas opiniões e testemunharem suas experiências.
Com isso, se houver algum deslize, o risco de exposição das empresas aumenta consideravelmente.
Em contrapartida, atos simpáticos e dentro da legalidade são bem aceitos e muito respeitados socialmente.
Portanto, as empresas responsáveis têm buscado adequar-se a essas boas práticas, a fim de tornar o ambiente de trabalho saudável e produtivo, visando o bem-estar coletivo e criando para si uma boa reputação.

Descumprimento da Lei 14.457/22 e os impactos negativos para a sua empresa

O descumprimento dessa lei gera consequências negativas para o empregador, não limitadas ao impacto no orçamento.
A multa pode chegar a R$ 60.000,00, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA.
Para demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.
Além dessas, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, regidas por outras leis e códigos.
Adicionalmente, a perda de reputação deve ser foco de atenção para um bom empregador, já que cada vez mais as organizações são avaliadas e expostas, em redes sociais, por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.
Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à sua empresa, caso não cumpra as normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode decretar o colapso irreversível da organização.

Como faço para cumprir a Lei 14.457/22 na minha empresa?

Para cumprir a lei é muito simples! Mas, é preciso começar o processo de adequação já, pois o prazo dado é curto:
São 180 dias após a data de publicação para adequação, ou seja, até 22 de março de 2023.
A formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto, espera-se que a sua empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem como as cláusulas relativas aos contratos de trabalho.
Então, comece pela implementação de um Canal de Denúncias terceirizado, seguida de treinamentos e campanhas de comunicação para combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Caso contrário, você não terá tempo hábil para estar em conformidade com a lei.

O Canal de Denúncias externo, quando bem implementado, é uma ferramenta extremamente eficiente para o cumprimento das normativas relativas ao assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.

Além de garantir o anonimato na denúncia, proporciona um ambiente confiável, por meio de uma escuta ativa e sensibilizada de psicólogos-ouvidores, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos de ambas as partes envolvidas.

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