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FNDE prorroga cadastro do Fundeb até 31 de março

O deputado federal Zeca Dirceu (PT) alertou nesta terça-feira, 1º de fevereiro, da portaria do FNDE que prorroga o prazo das prefeituras validarem os dados de execução do Fundeb declarados no Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) até o dia 31 de março. “A medida se deve por conta das dificuldades do acesso ao sistema quanto ao registro dos membros dos conselhos municipais de acompanhamento e monitoramento do Fundeb”, disse o deputado.

A nova portaria, assinada pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, atende um pedido da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) para que nenhum “município seja prejudicado”, disse Zeca Dirceu.

O Diário Oficial da União traz a portaria número 50, de 31 de janeiro de 2023. A publicação altera a portaria do FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (CACS-Fundeb).

Mudanças – A portaria nº 50 apresenta quatro alterações em relação à anterior. O artigo 7º, inciso VII passa a vigorar da seguinte forma: “disponibilidade de conta de e-mail institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão “gov.br” para o CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes”.

O artigo 20 fica assim estabelecido: “Excepcionalmente, até a data limite de 31 de março de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACS-Fundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, nos termos do § 1º do art. 33 do Decreto nº 10.656/2021 e do art. 22 desta Portaria.”

É acrescido ainda o artigo 20-A: “A obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constante do art. 7º, inciso VII, desta Portaria fica suspensa até a data de 30 de junho de 2023, podendo ser inserido nos campos de endereço eletrônico formatos de e-mail distintos do previsto no referido dispositivo”.

Novo prazo – Fica definido ainda que os entes federados que tenham feito constar nos campos correspondentes e-mails do representante do ente federado, dos técnicos do ente federado, do próprio CACS ou dos conselheiros sem ser institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão “gov.br”, deverão realizar ajuste de referidos campos, com a inserção de e-mails nesse parâmetro, até a data de 30 de junho de 2023, sob pena do cadastro do Conselho constar como irregular.”.

Por fim, o artigo 20-B determina: “Excepcionalmente, a validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, de que trata o § 1°, do art. 33, do Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, em relação aos dados do sexto bimestre de 2022, poderá ser realizada, pelos Presidentes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, até a data limite de 31 de março de 2023”.

Além de prorrogar o prazo, o FNDE atenta que “os dados referentes ao 6° bimestre de 2022, cujo prazo para declaração ao Siope expira nesta segunda-feira, 30 de janeiro, serão processados sem qualquer prejuízo para aos municípios e impactos na execução das políticas públicas.

No site do FNDE é possível encontrar o Manual SisCACS – Acesso e atribuição de perfis de representante e técnicos que pode auxiliar nesse processo.  

Confira o passo a passo do cadastro

1- Realizar o cadastramento dos conselhos e conselheiros no Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb (SisCACS). Nesse primeiro momento, no caso dos municípios, valerá para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, e, no caso dos estados e do Distrito Federal, para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

2- Ao acessar o SisCACS, o Secretário de Educação deve solicitar o seu cadastro no perfil de “representante do ente federado”, preencher todas as informações e dados solicitados, carregar todos os documentos requeridos, validar o endereço cadastrado por meio de link encaminhado e aguardar aprovação pelos técnicos do FNDE.

3- Após aprovação do perfil, o “representante do ente federado” poderá acessar as funcionalidades disponíveis no SISCACS para o referido perfil, inclusive para cadastrar até dois servidores da Secretaria de Educação, ou do órgão responsável pela educação na esfera governamental, com o perfil de “técnico do ente federado”, para auxiliar nas atividades de preenchimento do cadastro do conselho, dos conselheiros e do presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, como também no carregamento de documentos exigidos pelo sistema, a exemplo dos atos legais de criação e de nomeação dos membros do conselho, acompanhados dos respectivos atos de indicação dos conselheiros pelos segmentos, e das respectivas atas de eleição do presidente e vice-presidente do colegiado.

4- Concluído o cadastramento pelo representante ou pelo técnico do ente federado e efetuada a confirmação do cadastro e dos documentos pelo “representante do ente federado”, o próximo passo é aguardar a validação do cadastro e dos documentos pelo presidente do CACS-Fundeb ou, em caso de impedimento, pelo respectivo vice-presidente.

5- Os perfis de presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, para fins de validação do cadastro e dos documentos, estarão habilitados no SisCACS mediante a confirmação do cadastro do CACS-Fundeb pelo “representante do ente federado” e pela confirmação dos endereços eletrônicos enviados por mensagens ao presidente e ao vice-presidente do conselho.

6- Imediatamente após a validação pelo presidente do CACS-Fundeb dos dados, informações e documentos inseridos no SisCACS será atribuída ao cadastro a situação de “REGULAR” e, ato contínuo, será disponibilizado para acesso público.

7- Presidentes dos conselhos do Fundeb devem validar os dados de execução do Fundo declarados no Siope até o dia 31 de março de 2023.

Leia a íntegra da portaria

Altera a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb.

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e nos arts. 6º, inciso IV, e 28, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria nº 808, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………..
VII – disponibilidade de conta de e-mail institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão “gov.br” para o CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes.” (NR)

“Art. 20 Excepcionalmente, até a data limite de 31 de março de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACSFundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, nos termos do § 1º do art. 33 do Decreto nº 10.656/2021 e do art. 22 desta Portaria.” (NR)

“Art. 20-A A obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constante do art. 7º, inciso VII, desta Portaria fica suspensa até a data de 30 de junho de 2023, podendo ser inserido nos campos de endereço eletrônico formatos de e-mail distintos do previsto no referido dispositivo.

Parágrafo único. Os entes federados que tenham feito constar nos campos correspondentes emails do representante do ente federado, dos técnicos do ente federado, do próprio CACS ou dos(as) Conselheiro(as) sem ser institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão “gov.br”, deverão realizar ajuste de referidos campos, com a inserção de e-mails nesse parâmetro, até a data de 30 de junho de 2023, sob pena do cadastro do Conselho constar como irregular.” (NR)

Art. 20-B Excepcionalmente, a validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, de que trata o § 1°, do art. 33, do Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, em relação aos dados do sexto bimestre de 2022, poderá ser realizada, pelos Presidentes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, até a data limite de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

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