Professor da rede estadual de Santo Antônio da Platina denunciado pelo MPPR por trabalhar no setor privado durante licença-saúde é condenado por improbidade
Imprensa MPPR
Em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do estado, um servidor estadual requerido pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa foi condenado pela Justiça por exercer atividade profissional privada durante licença de saúde.
Conforme a ação do MPPR, proposta por meio do núcleo regional do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), o réu, um professor, se ausentava das funções na rede pública de ensino para atuar em escola particular e como árbitro de futebol, de forma indevida.
Ele foi condenado à perda da função pública, ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e ao pagamento de multa e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Na apuração do caso, o Gepatria verificou que o servidor, lotado na rede estadual de ensino, havia solicitado por diversas vezes, entre 2009 e 2013, licenças para tratamento de saúde.
Entretanto, durante a fruição dos períodos de licença médica concedidos pelo Estado, ele trabalhava em uma escola particular como professor de educação física e também atuava como árbitro em jogos de futebol de salão, mantendo a remuneração pela função pública, em total afronta ao Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, que proíbe essa situação.
Como sustentou o MPPR na ação, “resta caracterizada a fraude perpetrada pelo requerido perante o Estado do Paraná, pois, sendo remunerado como se no exercício estivesse, praticava atividades alheias ao âmbito estadual, se enriquecendo ilicitamente às custas dos cofres públicos”.
Em números atualizados, o servidor teria recebido indevidamente dos cofres públicos R$ 77.744,25. Ele deve pagar R$ 22.437,40 em favor do erário, a título de ressarcimento e multa. O Ministério Público foi noticiado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Cabe recurso da decisão.