Geral

Dezembro é o prazo para empresas
do agro destinarem parte do seu imposto
para projetos sociais

Redirecionamento de imposto federal mantém recursos na região onde a organização atua

Ricardo Maia – PG1

Dezembro é o prazo para as empresas que desejam destinar parte do valor do seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício 2022 para projetos sociais da sua região. Trata-se de um mecanismo de renúncia fiscal, pelo qual o poder público autoriza que parte do valor que teria a arrecadar seja destinado pelos contribuintes diretamente a iniciativas de cunho social, proporcionando benefícios diretos à população.

Com a adesão à renúncia fiscal, empresas tributadas pelo Lucro Real ou Pessoas Físicas têm a oportunidade de contribuir com projetos que impactam a comunidade onde estão instaladas.

Bruno Davis, advogado especialista em direito tributário e sócio do Martinelli Advogados, explica que as chamadas Leis de Incentivo – Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência, por exemplo – permitem que os contribuintes, pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ), direcionem parte do Imposto de Renda que seria recolhido aos cofres públicos diretamente a projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.

Segundo Davis, a renúncia fiscal tende a crescer ainda mais nos próximos anos, diante de uma atenção cada vez maior das organizações – incluindo as do agronegócio – a boas práticas de conduta no âmbito social e ambiental nas localidades onde atuam. “As empresas tem demonstrado interesse na adoção desse tipo de iniciativa. O agronegócio, por ter uma atuação geográfica bastante pulverizada, tende a contribuir muito com a distribuição de recursos nos diferentes polos de produção agropecuária brasileira”, salienta o advogado.

O especialista em direito tributário ainda observa que a destinação de parte do tributo devido a alguns dos inúmeros projetos autorizados a captar recursos funciona como um bom exemplo e demonstra a preocupação, cada vez maior, dessas organizações com as comunidades onde estão inseridas: “Qualquer empresa do setor que tenha Imposto de Renda a recolher, na sistemática do Lucro Real, seja ela uma revenda de insumos ou loja de maquinários agrícolas, pode garantir que parte do tributo devido seja destinado diretamente a projetos sociais de sua região”.

Sobre o Martinelli
Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Saiba mais em martinelli.adv.br.

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