Destaques

A perseguição política em Joaquim
Távora e Santo Antônio da Platina

Listas são distribuídas na internet classificando de supostos comunistas ou petistas pelo fato de votarem em Lula

Alguns nomes relacionados em redes sociais de internet

Da redação

Caças às bruxas, retorno aos tempos obscuros do nazismo, idade média em que supostas satanistas eram perseguidos até a morte. Parece exagero ao compararmos os tempos atuais a fatos vergonhosos que marcaram nossa história, mas guardadas as devidas proporções, vivemos momentos de perseguição política simplesmente porque um lado acha que o outro é errado e merece ser punido.

A democracia, bem maior da nação, segue sendo ferida de diversos modos. Temos a atuação indevida de diversos movimentos, os quais sem nenhuma reivindicação, mas sim com o intuito de obstruir a democracia, simplesmente.

Nas cidades de Joaquim Távora e Santo Antônio da Platina. Só para citar dois casos recentes e próximos, grupos de apoio ao Presidente Jair Bolsonaro criaram listas de comerciantes e outros membros das comunidades que, supostamente, teriam votado no presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva,.

Tais listas sugerem os bolsonaristas, devem ser expurgadas da vida social e comercial das cidades e recomendam à população que não realizem transações comerciais com essas pessoas. A referida lista contém nomes de empresas de grande porte, médias e profissionais liberais.

Tanto a lista platinense como a de Joaquim Távora foram criadas por grupo de WhatsApp, onde, pelos primeiros levantamentos, tem até a participação de pessoas detentoras de mandato. No caso tavorense, denunciantes apontam a participação de um membro do legislativo municipal, o que causa ainda maior espanto devido a demonstração de desconhecimento da democracia, o qual deve ser inerente ao membro de quaisquer dos poderes.

Os ofendidos já conseguiram diversas provas do acontecido, bem como registros de circulação em outros grupos do município, identificando inclusive os nomes e as atividades e números de celulares dos envolvidos, o que será entregue em breve às autoridades.

Alguns dos citados procuraram apoio jurídico e foram informados que as referidas listas se enquadram no crime de “stalking”, o qual criado no ano de 2021, onde o mesmo segue descrito no artigo 147 A do Código Penal, com a seguinte descrição:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena para o referido crime é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, lembrando que em caso de condenação o indivíduo pode ficar inelegível, o que pode ser o caso do membro do legislativo que incorreu na pratica.

As vítimas estão buscando apoio jurídico pela forma como foram tratadas e pelos prejuízos sofridos, onde relatam que “a democracia é o bem maior e segue ferida pelos que se diziam cristãos e adeptos a ela”.

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