Economia

BPC de R$ 1,2 mil é pago para quem nunca contribuiu ao INSS; veja regras

O BPC de R$ 1,2 mil é um benefício assistencial do INSS que não equivale à aposentadoria, pois transfere valores para cidadãos que nunca contribuíram com o instituto.

Por Cecília Fernandes

BPC de R$ 1,2 mil consiste no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, é pago R$ 1,2 mil para quem nunca contribuiu ao instituto, pois não equivale à aposentadoria.

Além de não exigir contribuição prévia com a Previdência, o BPC/Loas não garante direitos previstos aos aposentados. Portanto, não há pagamento do 13º salário do instituto e nem pensão por morte, porque se trata de um benefício pessoal, intransferível e vitalício.

Quais são as regras do BPC de R$ 1,2 mil?

Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada atende exclusivamente os brasileiros com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, é um pagamento previsto para aqueles que são considerados inaptos em sustentar a própria família e viver em condição de igualdade com outras pessoas na sociedade.

Sendo assim, as pessoas com deficiência devem passar por uma perícia médica e social com um profissional do instituto a fim de comprovar a incapacidade. Por definição, caracteriza-se deficiência como pessoa que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, na interação com uma ou mais barreiras, enfrenta dificuldades e obstruções para participar plena e efetivamente na sociedade, em condição de igualdade com os outros. Em específico, define-se como longo prazo um período mínimo de 2 anos desde a identificação da deficiência.

O benefício pode ser consultado por meio dos canais do INSS, como o site e o aplicativo, disponível para Android e iOS. Para ser considerado elegível ao BPC/Loas, é fundamental que o cidadão:

  • Tenha a inscrição regular e atualizada no CadÚnico;
  • Seja uma pessoa idosa com 65 anos, ou mais, ou uma pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Possua uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo atual;
  • Seja considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do INSS.

Como funciona o pente-fino e revisão do BPC?

Em setembro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social está realizando uma nova revisão dos benefícios pagos pelo INSS, o que também inclui o BPC/Loas. Neste caso, pagamentos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez irão passar pelo mesmo procedimento, mas existem regras específicas para cada caso.

O pente-fino do BPC de R$ 1,2 mil acontecerá com base nos beneficiários que não passam por revisão cadastral há mais de dois anos. A principal intenção é garantir que os critérios de renda e condição social estão sendo devidamente atendidos, sem fraudes ou recebimento incorreto por parte do público.

Sobretudo, a proposta prevê um desenvolvimento positivo no atendimento dos brasileiros, assim como a manutenção dos benefícios do INSS. No caso do BPC, quanto mais novo for o beneficiário, maiores são as chances de participar do processo de pente-fino e revisão da inscrição.

A previsão do Ministério é que a revisão do benefício seja concluída no período de 180 dias, o que equivale a cerca de seis meses. Ainda não há notícias e publicações oficiais sobre como será realizado o procedimento da convocação.

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