De Gazeta Brasil
Nesta quinta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o Estado tem o dever de garantir vagas e em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade.
Venceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, e a tese proposta por Roberto Barroso. Fux, alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”
“Sempre que muda o governo, discute-se intensamente quem vai ser o Ministro da Economia, o Presidente do Banco Central e do BNDES. Ninguém discute com a importância devida quem vai ser o Ministro da Educação. O cargo, frequentemente, entre no “racha” geral da política, distribuído a bancadas ou a partidos. Gente que usa armas que não são as da pedagogia, da ciência e da cultura”, disse Barroso.
De acordo com o entendimento do STF, o país deve garantir até 2024 a criação de vagas para 50% das crianças na faixa etária que frequenta creches. Segundo os magistrados, é direito dos pais ou responsáveis ir ao Poder Judiciário por uma vaga quando ela for negada pelo governo, independentemente do motivo.
O STF avaliou o caso de uma criança de Santa Catarina, que teve o direito a creche negado pela Justiça Estadual, mas teve o acesso garantido pelo Tribunal de Justiça do estado.