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Municípios ampliam cotas à
pessoas negras em concursos

Atuação do MPPR estimula gestores a adotar políticas de cotas para pessoas negras em concursos públicos

Imprensa

Nesta segunda-feira, 29 de agosto, data que marca os 10 anos de aprovação da legislação federal que previu a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos – a chamada Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) –, levantamento do Ministério Público do Paraná aponta que, somente no último ano, 38 municípios paranaenses passaram a contar com previsão legal própria para garantir esse direito. O resultado é fruto da atuação do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), que mantém iniciativa para assegurar que os Municípios paranaenses sigam a previsão da normativa federal.
Estudo prévio – Em maio de 2021, balanço realizado com as administrações públicas de todo o estado apontou que, dos 50 municípios mais populosos do Paraná, apenas 10 possuíam legislação própria de reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Entre os 40 que não contavam com tal dispositivo, seis garantiam algum percentual de vagas para esse segmento a partir de previsões da legislação federal ou estadual. Portanto, em 68% dos municípios pesquisados não eram adotadas cotas raciais, situação que configurava, na avaliação do Nupier, flagrante ilicitude.
“Nosso objetivo com essa pesquisa foi conhecer o cenário estadual e, desde então, temos incentivado os promotores de Justiça a adotarem as providências necessárias, preferencialmente pela via extrajudicial, para que leis de cotas sejam uma realidade em todas as cidades”, destaca a procuradora de Justiça Miriam de Freitas Santos, coordenadora do Nupier. Ao todo, desde o início da articulação do Núcleo em prol do tema, foram instaurados pelas Promotorias de Justiça 85 procedimentos administrativos com a finalidade de incentivar ou assegurar a elaboração de Projeto de Lei que trate da reserva de vagas para negros em concursos públicos municipais.
Convenção internacional – O Ministério Público considera ser medida fundamental a adoção imediata das cotas raciais para a promoção da igualdade étnico-racial, bem como para dar cumprimento à Constituição brasileira em sentido amplo. No ano passado, foi promulgada no país a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, a partir da qual o Estado se compromete a adotar ações afirmativas em prol das pessoas ou grupos discriminados por razões étnicas ou raciais. Desde então, a normativa passou a integrar a ordem jurídica nacional com equivalência de emenda constitucional. “Portanto, temos um preceito constitucional que determina a adoção de ações afirmativas para a inclusão da população negra nos mais diversos espaços e não há mais que se falar em discricionariedade para a sua adoção”, pontua Miriam.
No âmbito estadual, desde 2003 está em vigor lei que prevê a política de cotas para afrodescendentes em concursos públicos realizados pelo Governo do Estado (Lei 14.274). “Essa medida é importante e imprescindível para que se garanta o direito à representatividade. Todos os grupos raciais devem estar contemplados no serviço público brasileiro” destacou o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, que também atua no Nupier.

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