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Prefeitura de Pinhalão concede complementação salarial dos professores para pagamento do piso do magistério.

Da Assessoria

Para que possamos entender, necessário um breve histórico dos fatos. Em 04 de fevereiro de 2022, o Palácio do Planalto oficializou através de Portaria o reajuste de 33,23% para os professores da rede pública de educação básica, o que eleva o piso salarial nacional da categoria de R$. 2.886 para R$. 3.845.
O piso se aplica a profissionais com formação em magistério em nível médio – vinculados a instituições de ensino infantil, fundamental e médio das redes federal, estadual e municipal – que têm carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
O Município de Pinhalão realizou consulta ao TCE-PR indagando a legalidade da Portaria que concedeu tal reajuste, tendo em vista que a Portaria tem o condão somente de instruir leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. Assim, através de parecer técnico, o órgão consultado entendeu que momentaneamente poderia o Município realizar o reajuste do Piso Nacional.
Assim sendo, foi confeccionado o Projeto nº. 2279/2022, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. Em seu artigo 1º autorizou a complementação salarial dos profissionais da educação básica que percebam vencimento abaixo do piso nacional. E mais, no parágrafo único da citada lei existe a previsão de pagamento retroativo da diferença.
Vale ressaltar que no início do ano de 2022, foi concedido na cidade de Pinhalão, o reajuste salaria de pouco mais de 10% para a classe.
É notório que tal caso tenha ganhado diferentes opiniões em todo território nacional, tendo em vista a ausência de recursos para a obediência de tal reajuste e que a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, oriunda do MEC se refere somente ao piso nacional e não ao reajuste geral com o conhecido efeito cascata.
A população tem acompanhado tal situação e notado que muitos advogados aventureiros têm angariado verbas de honorários com a promessa de conseguir os valores para todos os professores da rede pública, porém, sem demonstração para os profissionais qualquer documentação da origem da verba, o que é um direito daquele que realiza a contratação. Em casos como esses é recomendável a propositura de ação judicial para que sem sede liminar o Magistrado determine que o Executivo realize o pagamento de forma imediata, é a melhor saída para a classe. Vale repetir nesse momento que o reajuste se faz somente para o Piso Salarial Nacional, não abrangendo os demais profissionais de carreira.

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