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ANEEL determinou que as concessionárias de energia elétrica do país devolvam cobrança indevida
Imprensa Câmara
O deputado federal Filipe Barros (PL/PR) enviou ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) questionando vários pontos da recente determinação da autarquia relacionados à devolução dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.
Apenas 10 das 50 concessionárias constam da decisão da ANEEL do último dia 12 de julho, conforme divulgado pela imprensa nacional.
O ofício 149/2022, endereçado à diretora-geral substituta da agência Camila Bomfim, destaca que tal fato causa estranheza, uma vez que um percentual pequeno de concessionárias foi abrangido pela determinação de fazer o ressarcimento aos consumidores, não ficando claros os motivos pelos quais as demais não procederam de igual modo.
“Por isso nosso questionamento. Quais os motivos técnicos que subsidiaram a devolução tarifária por apenas 10 concessionárias. E mais, por que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) não está entre as listadas para a devolução?”, indaga Filipe Barros.
O deputado federal salienta que o ressarcimento está previsto na Lei 14.385, de junho de 2022. O montante a ser restituído aos consumidores brasileiros chega a quase R$ 50 bilhões.