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Auxílio-doença INSS pode ser pago a quem tem depressão e ansiedade?

Segurados do INSS que precisarem ser afastados do trabalho por tempo determinado em razão de doença têm direito ao auxílio-doença.

Por Isadora Tristão 20/07/2022 – 20:35

auxílio-doença é um benefício pago a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrerem de alguma doença ou acidente, causando incapacidade temporária. Apesar de não haver uma lista de doenças que dão direito aos repasses, “alienação mental”, como depressão e transtorno de ansiedade, podem ser consideradas.

Para obter o pagamento, é necessário afastamento superior a 15 dias e comprovação por meio de perícia médica. Em alguns casos, laudos e atestados podem ser considerados como prova. Caso o impedimento de realizar atividades seja permanente, é provável que seja indicada aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS

Entre os anos de 2007 e 2020, a Previdência Social registrou 2,7 milhões de licenças médicas. Só em 2020, o auxílio-doença foi concedido 33,8% a mais que em 2019, totalizando 285 mil pedidos aprovados. A pesquisa do INSS mostrou que doenças mentais e comportamentais ficaram em terceiro lugar nas causas de afastamento.

Além da depressão e ansiedade, o benefício também pode ser concedido para casos de depressão pós-parto, anorexia, transtorno Borderline e outros. Em todos os casos é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais (exceto se for doença grave ou profissional já prevista ou acidente de trabalho);
  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Ser afastado por 15 dias ou mais das atividades;
  • Comprovar incapacidade temporária de realizar o trabalho.

Vale ressaltar que o valor do auxílio-doença varia de acordo com o perfil do trabalhador, mas nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 hoje).

Como pedir o auxílio-doença pela internet

A solicitação do benefício é bastante simples e pode ser feita sem sair de casa, pela Central de Atendimentos no número 135 ou pela internet. No segundo caso, o interessado em obter o auxílio-doença devem:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Clicar na opção “Agende sua perícia”;
  4. Selecionar “Agendar novo” ou “Agendar prorrogação”, se você já estiver recebendo os valores;
  5. Selecionar data e horário da avaliação;
  6. Comparecer no posto da Previdência conforme o agendamento ou enviar os laudos médicos.

O último passo vai depender da situação do trabalhador, uma vez que o INSS está aceitando atestados médicos como comprovação da doença. Todas as etapas e o resultado do pedido podem ser consultados na área de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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